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2012 / Tema 11

Prevenção da sífilis congênita ( Congenital syphilis prevention )

  1. A sífilis durante a gestação ainda é observada em uma significativa parcela da população feminina, o que está diretamente relacionado à impactante ocorrência de sífilis congênita e que reforça a necessidade de rastreamento no pré-natal.
     
  2. Como é uma doença frequentemente identificada em gestantes na fase latente ou assintomática, a sífilis deve ser rastreada principalmente por meio de sorologias.
     
  3. Recomenda-se a realização de testes treponêmicos e não treponêmicos na identificação da gestante portadora de sífilis. Esses devem ser realizados na primeira consulta de pré-natal, preferencialmente no início da gestação, repetidos no início do terceiro trimestre e novamente na admissão para parto ou aborto.
     
  4. Além das gestantes, seu(s) parceiro(s) sexual(is) também deve(m) ser rastreado(s) para a sífilis e para outras DST, por haver um estreito vínculo epidemiológico entre sífilis, HIV e hepatites B e C.
     
  5. A maioria das gestantes infectadas, assim como seus parceiros poderão apresentar-se em fase latente da doença, que frequentemente revela títulos muito baixos, ou mesmo negativos das provas sorológicas não treponêmicas (VDRL ou RPR). Assim, qualquer gestante assintomática, com sorologia não treponêmica (VDRL ou RPR) com títulos baixos ou negativos, provas treponêmicas positivas (TPHA ou FTA ABs) e sem história prévia de tratamento ou conhecimento do tempo de infecção, será considerada em fase latente indeterminada da doença, devendo ser tratada de maneira adequada e seguida com VDRL mensal.
     
  6. Poderá ser utilizada a testagem rápida para sífilis, por testes treponêmicos, que confirmam a presença da infecção. A partir de um teste rápido positivo, deve-se instituir tratamento e, se possível, realizar VDRL para seguimento pós-tratamento.
     
  7. O tratamento da sífilis da gestante é o mesmo da mulher não grávida, apenas devendo sempre ser realizado com o uso de penicilina, já que não existe comprovação da eficácia de outras drogas na prevenção da sífilis congênita.
     
  8. O esquema de tratamento é o mesmo para a mulher não gestante: uma dose de 2.400.000U IM de penicilina benzatina na fase primária, se visibilizado o cancro; 4.800.000U IM na fase secundária, se presentes lesões do secundarismo (rash cutâneo, alopecia, condiloma plano), divididas em duas tomadas semanais de 2.400.000U; 7.200.000U IM na fase latente, divididas em três tomadas semanais. Em caso de neurossífilis, utilizar penicilina procaína ou cristalina por 14 dias.
     
  9. Se houver alergia comprovada à penicilina, deve-se proceder à dessensibilização da paciente e posterior tratamento com penicilina.
     
  10. O seguimento sorológico pós-tratamento deve ser feito com a realização mensal de um teste não treponêmico (VDRL ou RPR), já que não ocorrerá sororreversão do testetreponêmico. O critério de adequada resposta ao tratamento é a observação da 17 queda de pelo menos duas diluições em até seis meses, a partir dos títulos iniciais de diagnóstico. A suspeita de reinfecção decorre da observação de aumento de mais de duas diluições.
     
  11. O tratamento será considerado adequado se for realizado com penicilina na dose adequada para a fase diagnosticada, se o(s) parceiro(s) sexual(is) for(em) tratado(s) adequadamente, e se o término do tratamento ocorrer pelo menos 30 dias antes do parto.
     
  12. Todo recém-nascido de mãe com sorologia positiva deve ser seguido até os dois anos de vida.
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