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Estatuto Social

Leia na íntegra

Capítulo I

Da Associação e Seus Objetivos 

Artigo 1º A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP, fundada em 1º de agosto de 1989, por tempo indeterminado, é uma Associação Civil, sem fins econômicos, de caráter científico, com sede e foco na cidade de São Paulo, que se destina a congregar e representar no Estado de São Paulo os profissionais de Medicina que se dedicam às especialidades de Obstetrícia e Ginecologia, e que se regerá pelo presente Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.

Parágrafo único. A SOGESP tem sua sede social localizada na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 2.729, cjs. 1001 a 1008, na Cidade e Estado de São Paulo.

Artigo 2º A SOGESP destina-se a:

  1. promover o estudo, a pesquisa e a discussão de assuntos atinentes à Obstetrícia, à Ginecologia e às demais atividades correlatas;
  2. promover reuniões, simpósios, cursos, encontros, congressos e outras atividades de cunho científico, de interesse das especialidades;
  3. instituir concursos, objetivando com isto, incentivar os associados a intensificar e aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos;
  4. zelar pelo aspecto ético do exercício profissional;
  5. promover, na medida de seu alcance, a defesa dos interesses profissionais de seus associados, além de promover condições adequadas para o exercício da especialidade, em Juízo ou fora dele;
  6. diligenciar, no sentido de que seja mantido um saudável relacionamento, não apenas com a Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO, mas também com todas as demais Associações congêneres, tanto nacionais quanto estrangeiras;
  7. estimular e prestigiar o trabalho de pesquisa e ensino;
  8. estimular o desenvolvimento de novos produtos, equipamentos, instrumentos, bem como de sistemas e procedimentos, na área de sua competência;
  9. patrocinar e divulgar conhecimentos tecnológicos e publicações técnico-científicas. 

Artigo 3º Esta Associação deve ser filiada à FEBRASGO e atuar em parceria com o Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Associação Paulista de Medicina - APM.

Capítulo II

Do Patrimônio e das fontes de recurso 

Artigo 4º O patrimônio da Associação será constituído por:

  1. dotação inicial;
  2. subvenções, contribuições, legados, auxílios, doações e outras aquisições proporcionadas por pessoas físicas ou jurídicas;
  3. receitas diversas, provenientes do uso ou da aplicação de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário, de atividades e promoções feitas pela Associação;
  4. taxas de anuidades pagas pelos associados. 

Parágrafo 1º As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da SOGESP provém de receitas decorrentes de seu patrimônio, inclusive as auferidas decorrentes das atividades de promoção e organização de cursos, congressos, simpósios, bem como venda de produtos customizados e livros, sem prejuízo de outras.

Parágrafo 2º A venda de produtos e livros somente será desenvolvida pela associação se não tiverem natureza econômico-financeira, se forem desempenhadas de forma a não concorrer com outras organizações que não gozem de isenção ou imunidade tributárias, e se tiverem relação estrita com os objetivos e finalidades institucionais da entidade.

Parágrafo 3º Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento das atividades e objetivos da entidade. 

Artigo 5º O patrimônio da SOGESP, em nenhum caso, poderá sofrer destinação diversa da estabelecida neste capítulo.

Artigo 6º A SOGESP deverá aplicar o seu patrimônio, segundo esquema legal que tenha em conta a segurança dos investimentos e a manutenção do valor real dos capitais investidos. 

Parágrafo 1° O plano de aplicação do patrimônio deverá ser elaborado pela Diretoria, anualmente, ou sempre que razões supervenientes o aconselharem, observando-se os critérios dispostos no "caput" deste artigo. 

Parágrafo 2° O balanço patrimonial deve ser realizado ao final do exercício de gestão da Diretoria.

Artigo 7º A realização dos eventos científicos poderá ser custeada mediante cobrança de taxa de inscrição, cujo valor não integra a anuidade, e comercialização de cotas de patrocínio.

Capítulo III

Dos Associados 

Artigo 8º O número de associados que compõem a SOGESP é ilimitado. 

Parágrafo Único. As categorias de associados são as seguintes: fundadores, titulados, efetivos, correspondentes, honorários, beneméritos, eméritos, colaboradores,  residentes e agregados:

  1. são considerados fundadores, os associados que estiveram presentes à Assembleia Geral de fundação e que firmaram a Ata;
  2. são considerados titulados, os profissionais portadores do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia - TEGO;
  3. são considerados efetivos, os profissionais não portadores do TEGO;
  4. são considerados correspondentes, os médicos especialistas, brasileiros ou estrangeiros, que mantenham correspondência permanente e intercâmbio científico com a SOGESP, aprovados pela Diretoria;
  5. são considerados honorários, os médicos cujos nomes tenham sido aprovados por 2/3 (dois terços) dos associados presentes e com direito a voto em Assembleia Geral destinada a tal fim;
  6. são beneméritos, todas as pessoas cujos nomes tenham sido propostos por 2/3 (dois terços) dos associados presentes, e com direito a voto, em Assembleia Geral, as quais tenham de qualquer forma contribuído, seja materialmente ou cientificamente, para o engrandecimento da SOGESP;
  7. são eméritos todos os associados que completarem 70 anos e que tiverem contribuído por mais de quinze anos para a SOGESP, de forma contínua ou intermitente;
  8. são colaboradores todos os profissionais médicos de outras especialidades,  aprovados pela Diretoria;
  9. são residentes os médicos que estejam inscritos em programas de Residência em Ginecologia e Obstetrícia, credenciados pelo Ministério da Educação.
  10. são agregados, os médicos associados de outros estados e obrigatoriamente associados à Federada da FEBRASGO de seu respectivo Estado. 

Art. 9º Os requisitos para admissão de associados são:

  1. Ser médico, que deverá ser comprovado mediante apresentação de cópia da carteira de identidade médica ou outro documento que comprove sua inscrição no CRM;
  2. Atuar na especialidade de Obstetrícia e Ginecologia, que deverá ser comprovado mediante apresentação de cópia do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), de comprovante de residência médica realizada ou em curso ou de outro documento que comprove a atuação como especialista.

Parágrafo 1º. Preenchidos os requisitos previstos nas alíneas “a” e “b”, o médico deverá preencher uma ficha de cadastro, anexando os documentos comprobatórios, que será avaliada e deferida sua admissão pela Diretoria.

Parágrafo 2º. Os médicos que se enquadrarem como associados residentes deverão apresentar anualmente o comprovante de Residência Médica.

Parágrafo 3º. Os médicos que se enquadrarem como associados agregados, deverão enviar também cópia de comprovante de associação à Federada da FEBRASGO de seu respectivo Estado.

Parágrafo 4º. Os médicos que se enquadrarem como associados colaboradores ficam dispensados do cumprimento do requisito previsto na alínea b do presente artigo. 

Artigo 10. Todo membro deixará de fazer parte da Associação:

  1. Por demissão a pedido do associado, mediante comunicação à Diretoria;
  2. Por atraso no pagamento da anuidade, desde que previamente notificado;
  3. Por exclusão motivada por infração prevista no Estatuto;
  4. Por cometer infrações graves aos preceitos da Ética Médica, ou outras consideradas pelo Conselho Regional ou Federal de Medicina;
  5. Por atentar contra a moral, renome, reputação ou o patrimônio da SOGESP;
  6. Por motivo grave que será matéria de análise em deliberação fundamentada e aprovada pela maioria absoluta dos presentes em reunião da Diretoria, especialmente convocada para este fim. 

Parágrafo Único. Da decisão da Diretoria, que decretar a exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento das partes. 

Artigo 11. Os membros readmitidos por decisão da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto, deverão cumprir seus deveres estatutários, inclusive pagar a anuidade do ano em curso e as taxas de readmissão, se houver.

Capítulo IV

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 12. São direitos dos membros da SOGESP:

  1. Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações.
  2. Receber as publicações da SOGESP.
  3. Votar e ser votado para os cargos eletivos conforme preceituam o Estatuto, os Regimentos e os Regulamentos da SOGESP, com exceção dos associados agregados que exercem este direito junto à Federada de seu respectivo estado, inclusive quanto às eleições da FEBRASGO.
  4. Participar da Assembleia Geral. 

Parágrafo 1º. Os associados não possuem direito a quota ou fração ideal do patrimônio da SOGESP.

Parágrafo 2º. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação.

Parágrafo 3º. Nenhum associado, em pleno gozo de seus direitos, poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, salvo se inadimplente com o valor das anuidades, nos termos desse Estatuto, e nos demais casos previstos nesse Estatuto ou em lei.

Artigo 13. São deveres dos membros da SOGESP:

  1. Concorrer para o cabal cumprimento dos fins da SOGESP.
  2. Pagar a anuidade no prazo previsto neste estatuto, exceto os membros honorários, beneméritos e remidos - que são isentos do pagamento e os residentes de primeiro ano, que serão isentos do pagamento da anuidade; de segundo ano, que pagarão 25% do valor da anuidade; os de terceiro ano, que pagarão 50% da anuidade; e, os associados agregados que terão excluído de sua anuidade o valor correspondente à FEBRASGO. 

Artigo 14. Serão considerados quites os associados que efetuarem o pagamento de suas anuidades até a data de 31 de março do ano corrente, ou até a data de vencimento do último desconto.

Parágrafo 1º. Serão considerados inadimplentes os associados que não efetuarem o pagamento de suas anuidades até a data indicada no caput.

Parágrafo 2º. Os associados inadimplentes que efetuarem o pagamento de sua anuidade serão considerados quites a partir da data do pagamento.

Parágrafo 3º. Para participar e votar nas Assembleias Gerais, os associados deverão estar quites até a data da respectiva convocação.

Parágrafo 4º. Para concorrer aos cargos de Diretoria os associados deverão estar quites com as anuidades referentes ao ano da eleição e aos três anos anteriores.  

Parágrafo 5º. Para votar nas eleições da SOGESP, os associados deverão estar quites até 31 de julho do ano da eleição. 

Artigo 15. Os associados da SOGESP, sob qualquer hipótese, não poderão ser responsabilizados por obrigações contraídas pela Diretoria.

Capítulo V

Da Organização 

Artigo 16. A SOGESP tem os seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Deliberativo;
  4. Conselho Fiscal;
  5. Conselho de Ética e Conduta;
  6. Comissões.

Seção I

Da Assembleia Geral 

Artigo 17. A Assembleia Geral é órgão máximo da SOGESP, com poderes para decidir sobre todos os assuntos a ela pertinentes, reunindo-se ordinariamente, uma vez a cada ano, e extraordinariamente, sempre que for necessária, devendo ser, em ambos os casos, convocada pelo seu Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos associados quites com as taxas de anuidade. 

Parágrafo 1º A Assembleia Geral é composta por todos os associados da SOGESP, que estiverem quites com suas obrigações sociais até a data da convocação, conforme o disposto por este Estatuto. 

Parágrafo 2º A Assembleia Geral será convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, mediante, cumulativamente:

  1. publicação de Edital de Convocação em jornal de grande circulação, no Estado de São Paulo;
  2. publicação de Edital de Convocação no sítio da rede mundial de computadores ("Internet") oficial da SOGESP; e
  3. envio do Edital de Convocação via correio eletrônico (e-mail) aos membros ativos, no endereço eletrônico constante no cadastro da associação.

Parágrafo 3º O não recebimento do Edital de Convocação via correio eletrônico (e-mail) por força maior ou caso fortuito não invalidarão a Assembleia Geral.

Parágrafo 4º O Edital de Convocação deverá especificar local, dia e hora e pauta da Assembleia Geral. 

Parágrafo 5º A Assembleia Geral pode ser realizada física ou virtualmente, em plataforma que permita a participação de todos os associados, que será definida pela Diretoria. 

Artigo 18. A SOGESP reunir-se-á em Assembleia Geral, que terá competência privativa para:

  1. Liquidação da SOGESP;
  2. Eleger o Conselho Fiscal;
  3. Destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal, desde que especialmente convocada para esse fim;
  4. Discutir e votar o relatório de atividades da Diretoria;
  5. Aprovar as contas, mediante análise do parecer apresentado pelo Conselho Fiscal;
  6. Alterar o Estatuto, desde que especialmente convocada para esse fim;
  1. Alterar a localização da sede da SOGESP;
  1. Empossar a Diretoria Eleita;
  1. Autorizar ônus ao patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos, permuta e compra e venda de bens imóveis da SOGESP;
  2. Autorizar gastos de recursos da SOGESP que exceda R$ 2.400.000,00, mediante análise de plano de aplicação do patrimônio elaborado pela Diretoria;
  3. Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados contra sua exclusão;
  1. Deliberar sobre outros assuntos de especial importância para a SOGESP.

Parágrafo 1º As deliberações da Assembleia Geral serão válidas com os votos da metade dos associados presentes, ficando o Presidente com o direito ao voto de qualidade em caso de empate. 

Parágrafo 2º Para as deliberações a que se referem as alíneas “a”, “c”, e “f” é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo 3º A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de mais de metade do total de associados que estiverem quites com suas obrigações sociais até a data da convocação. Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário que consta do Edital, em segunda convocação, com o número de associados presentes. 

Artigo 19. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da SOGESP e secretariada pelo Secretário-Geral da SOGESP.

Seção II

Da Diretoria 

Artigo 20. A SOGESP será dirigida por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, eleita conforme processo de eleição previsto em regulamento interno e empossada por Assembleia Geral convocada ao início de cada gestão.

Parágrafo 1º A reeleição e o exercício para o mesmo cargo de diretoria não são permitidos.

Parágrafo 2º Para a Diretoria eleita e empossada em 2018, o mandato continuará a ser de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo apenas por mais um mandato consecutivo, de 2 (dois) anos. 

Artigo 21. A Diretoria será composta por:

  1. Presidente;
  2. 1º Vice-Presidente;
  3. 2º Vice-Presidente;
  4. Secretário Geral;
  5. 1º Secretário;
  6. 2º Secretário;
  7. Diretor Tesoureiro;
  8. 1º Tesoureiro;
  9. 2º Tesoureiro;
  10. Diretor Científico;
  11. Coordenador Científico de Ginecologia;
  12. Coordenador Científico de Obstetrícia;
  13. Diretor dos Representantes Credenciados;
  14. Coordenador dos Representantes Credenciados da Capital;
  15. Coordenador dos Representantes Credenciados do Interior;
  16. Diretor de Defesa Profissional. 

Artigo 22. São atribuições da Diretoria:

  1. administrar a Associação e todos os seus haveres;
  2. cumprir e fazer cumprir, fielmente, o Estatuto e o Regimento Interno da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  3. organizar o quadro de funcionários da SOGESP, contratando, dispensando, fixando funções, remunerações e o que mais necessário for;
  4. indicar substituto para eventuais cargos vagos na Diretoria, resultantes de renúncia ou impedimento do titular;
  5. traçar políticas e diretrizes de atuação da SOGESP;
  1. elaborar e aprovar relatório anual de atividades desenvolvidas;
  2. elaborar, aprovar e executar o plano anual de atividades;
  3. elaborar e aprovar a previsão orçamentária anual da entidade, no início de cada ano;
  4. elaborar e aprovar o Regimento Interno e o Código de Conduta;
  5. decidir sobre a aceitação ou não de doações;
  1. estipular o valor da anuidade a ser paga pelos associados. 

Artigo 23. A Diretoria não poderá renunciar direitos, desistir de ações judiciais propostas pela Associação, alienar, hipotecar ou empenhar bens imóveis da SOGESP, sem prévia e expressa anuência da Assembleia Geral, sob pena de total nulidade do ato. 

Artigo 24. Compete ao Presidente:

  1. representar a Associação de forma ampla e geral, incluída a representação em juízo ou fora dele;
  2. convocar ordinária ou extraordinariamente a Diretoria, presidindo os seus trabalhos;
  3. convocar sempre que necessário, a Assembleia Geral, segundo disposição estatutária e presidi-la;
  4. dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
  5. encaminhar às autoridades competentes, os documentos exigidos por lei;
  6. autorizar contratação ou demissão de pessoal;
  7. decidir sobre as despesas a serem feitas pela Associação, autorizando à tesouraria que efetue os respectivos pagamentos;
  8. assinar os cheques ou quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade pecuniária da Associação;
  9. nomear e destituir os Presidentes das Regionais;
  10. exercer outras funções que porventura lhe forem atribuídas através do Regimento Interno. 

Artigo 25. Compete ao 1º Vice-Presidente:

  1. substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
  2. colocar-se à disposição da presidência, assessorando-a no que for necessário.
  3. delegar função ao 2º Vice-Presidente 

Artigo 26. Compete ao 2º Vice-Presidente todas as atribuições do 1º Vice-Presidente, previstas no artigo anterior, nos seus impedimentos legais.

Artigo 27. Compete ao Secretário Geral:

  1. lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
  2. ter sob sua guarda, livros e arquivos da Associação, com exceção dos documentos cuja guarda compete ao Diretor Tesoureiro, nos termos do artigo 27, b;
  3. ocupar-se da correspondência da Associação, próprias de sua secretaria;
  4. manter atualizado o arquivo relativo ao quadro social;
  5. promover, em consonância com a Diretoria, com os Conselhos ou Comissões específicas, a divulgação de eventos e demais reuniões da Associação;
  6. substituir o Presidente e os Vice-Presidentes nos seus impedimentos legais;
  7. supervisionar as secretárias, quando da realização dos conclaves promovidos pela Associação;
  8. manifestar-se sobre a celebração de convênios ou acordos de interesse social, sempre que solicitado;
  9. exercer eventuais funções que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno. 

Artigo 28. Compete ao 1º Secretário prestar efetiva colaboração ao Secretário Geral, no exercício de seu cargo, substituindo-o, integralmente, em seus impedimentos legais. 

Artigo 29. Compete ao 2º Secretário todas as atribuições do 1º Secretário, nos seus impedimentos legais. 

Artigo 30. Compete ao Direito Tesoureiro:

  1. orientar e coordenar, em seu devido tempo e lugar, as atividades de arrecadação das receitas da Associação, providenciando para que sejam feitas de forma eficiente e pontual;
  2. manter sob sua guarda toda a documentação própria da tesouraria, especialmente a que compreende a movimentação financeira, saldos de caixa, aplicações e investimentos, além de eventuais bens ou valores, pertencentes à Associação, que lhe forem confiados pela Diretoria;
  3. providenciar para que sejam depositados, em um ou mais estabelecimentos bancários, escolhidos previamente pela Diretoria, o produto da arrecadação de receitas;
  4. fiscalizar o efetivo pagamento de todas as despesas da Associação, já autorizadas pelo Presidente;
  5. exigir os documentos fiscais de todas as despesas da Associação ou, quando não for possível devido à natureza da despesa, autorizar previamente o pagamento da despesa em conjunto com o Presidente;
  6. responder pela contabilidade da Associação, apresentando, tempestivamente, os balanços anuais, além dos demonstrativos de receita e despesas, tudo devidamente autenticado com sua assinatura, para que sejam, a seguir, submetidos à apreciação e à chancela do Presidente;
  7. assinar, juntamente com o Presidente ou com o Secretário Geral, cheques e demais documentos que resultem em responsabilidades pecuniárias para a Associação;
  8. manter toda a documentação da Tesouraria à disposição do Conselho Fiscal para que proceda as verificações previstas no Regimento Interno, bem como as demais que entendam necessárias. 

Artigo 31. Compete ao 1º Tesoureiro auxiliar, no que for possível, o Tesoureiro, nas atribuições específicas do cargo, substituindo-o em seu impedimento legal. 

Artigo 32. Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar, no que for possível, o 1º Tesoureiro, nas atribuições específicas do cargo, substituindo-o em seu impedimento legal. 

Artigo 33. Compete ao Diretor Científico:

  1. coordenar a Comissão Científica;
  2. coordenar as atividades técnicas e científicas ligadas ao ensino, pesquisa e assistência tocoginecológica;
  3. elaborar, selecionar, acompanhar e avaliar projetos científicos de interesse da classe;
  4. estabelecer os programas dos eventos científicos promovidos pela Associação;
  5. propor à Diretoria nomes de associados que poderão participar de vistorias, avaliações de programa de especialização, residência e pós-graduação, quando solicitado por Comissões ou órgãos pertinentes;
  6. exercer as demais funções previstas pelo Regimento Interno. 

Artigo 34. Compete ao Coordenador Científico de Ginecologia prestar efetiva colaboração ao Diretor Científico, no âmbito da subespecialidade de Ginecologia. 

Artigo 35. Compete ao Coordenador Científico de Obstetrícia prestar efetiva colaboração ao Diretor Científico, no âmbito da subespecialidade de Obstetrícia. 

Artigo 36. Compete ao Diretor dos Representantes Credenciados:

  1. orientar a atuação dos Representantes Credenciados das cidades, faculdades e maternidades;
  2. encaminhar à diretoria da SOGESP as reinvindicações e dificuldades relacionadas aos Representantes Credenciados;
  3. manter atualizado o quadro de Representantes Credenciados;
  4. representar seus pares junto à Diretoria da SOGESP;
  5. estimular a associação de novos membros e resgatar associados inadimplentes. 

Artigo 37. Compete ao Coordenador dos Representantes Credenciados da Capital prestar efetiva colaboração ao Diretor dos Representantes Credenciados, levando em conta as especificidades da Capital. 

Artigo 38. Compete ao Coordenador dos Representantes Credenciados do Interior prestar efetiva colaboração ao Diretor dos Representantes Credenciados, levando em conta as especificidades do Interior. 

Artigo 39. Compete ao Diretor de Defesa Profissional coordenar a Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista e as atividades de promoção e defesa dos interesses da especialidade de ginecologia e obstetrícia. 

Artigo 40. A Diretoria contará, para efeito de assessoramento, com os seguintes órgãos, compostos por membros portadores do TEGO:

  1. Regionais;
  2. Representantes Credenciados.

Artigo 41. As Regionais da SOGESP são representadas pelos Presidentes das Regionais, escolhidos pelo Presidente da SOGESP, com as seguintes atribuições:

  1. representar a SOGESP na respectiva região, inclusive respondendo pela gestão administrativa e financeira local;
  2. dirigir e supervisionar todas as atividades da Regional;
  3. manter a Diretoria da SOGESP atualizada sobre todas as atividades, a administração e as finanças da respectiva Regional;
  4. indicar contratação e demissão de pessoal da Regional;
  5. propor as despesas a serem feitas pela Regional;
  6. assinar cheques e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade pecuniária da Regional, conjuntamente com o Tesoureiro Regional;
  7. atuar com vistas a ampliar o número de associados;
  8. atuar com o objetivo de cumprir as finalidades da SOGESP dispostas no artigo 2º;
  9. exercer as demais funções previstas no Regimento Interno. 

Artigo 42. A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, exceto nos meses de julho, dezembro e janeiro, para tratar de assuntos diversos da Associação, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente.

Parágrafo 1º Caso alguma reunião ordinária seja cancelada, a justificativa para a sua não realização deverá ser informada na reunião anterior ou posterior.

Parágrafo 2º As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos presentes, ficando o Presidente com o direito ao voto de qualidade em caso de empate.

Parágrafo 3º Obrigam a SOGESP somente os atos em seu nome praticados pelos seus administradores, no exercício de suas atribuições, nos termos e nos limites da lei e das disposições contidas neste Estatuto Social. 

Parágrafo 4º Em caso de eventual desvio de finalidade na prática de atos por seus administradores, caberá, na forma da lei, a diligência para o devido ressarcimento, respondendo os autores pelos atos comprovados como irregulares, inclusive com seus bens particulares.

Seção III

Do Conselho Deliberativo 

Artigo 43. Compete ao Conselho Deliberativo, composto por todos os ex-Presidentes da SOGESP, quando solicitados, assessorar a Diretoria nas deliberações que se fizerem necessárias, conforme disposto no Regimento Interno. 

Seção IV

Do Conselho Fiscal 

Artigo 44. Compete ao Conselho Fiscal, composto por no mínimo três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral convocada no início de cada gestão, fiscalizar as atividades contábeis da Associação, assessorando a Diretoria neste particular, conforme previsto no Regimento Interno.

Seção V

Do Conselho de Ética e Conduta 

Artigo 45. Compete ao Conselho de Ética e Conduta, composto por no mínimo três membros e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral convocada no início de cada gestão, apurar denúncias de violações aos princípios estabelecidos no Código de Conduta da SOGESP, conforme previsto no Regimento Interno.

Seção VI

Das Comissões 

Artigo 46. A SOGESP manterá comissões de assessoramento técnico-científico subordinadas à Diretoria. 

Artigo 47. Cada Comissão será regida por Regimento próprio.

Capítulo VI

Das Eleições 

Artigo 48. As eleições para os cargos de Diretoria serão diretas e realizadas a cada 3 (três) anos, com início nos meses de novembro do último ano de cada gestão, conforme processo eleitoral previsto no Regimento Interno.

Parágrafo 1º Para os cargos da Diretoria eleita e empossada em 2018, será mantido o prazo de 2 (dois) anos para a próxima eleição. 

Parágrafo 2º As eleições para a Diretoria da SOGESP serão realizadas por correspondência ou por voto eletrônico, em forma a ser definida pela Diretoria. 

Parágrafo 3º Somente poderá votar o associado que esteja quite com suas obrigações sociais até 31 de julho do ano da eleição. 

Artigo 49. Às eleições para a Diretoria poderão concorrer quaisquer chapas, obedecidas as seguintes condições de elegibilidade:

  1. Os concorrentes deverão ser portadores do TEGO e ser associados quites com as anuidades referentes ao ano da eleição e aos 3 (três) anos anteriores;
  2. Os concorrentes deverão estar totalmente quites com suas anuidades, até 31 de julho do ano da eleição;
  3. Os concorrentes deverão comprovar endereço residencial fixo no Estado de São Paulo por, no mínimo, 5 (cinco) anos.

Capítulo VII

Da Reforma do Estatuto 

Artigo 50. O Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, pela Assembleia Geral, mediante:

  1. Proposta da Diretoria;
  2. Proposta de um quinto dos associados. 

Artigo 51. A aprovação da reforma ou emenda do Estatuto, dar-se-á por voto concorde de no mínimo dois terços dos associados presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, deliberando-se nas convocações seguintes com os presentes.

Capítulo VIII

Da Dissolução 

Artigo 52. A SOGESP dissolver-se-á por determinação legal das autoridades constituídas, ou por decisão da Assembleia Geral, respeitados os interesses de terceiros. 

Parágrafo Único. A Assembleia Geral, para dissolução da SOGESP será convocada especificamente para este fim. 

Artigo 53. Em caso de dissolução da SOGESP seu patrimônio será revertido em benefício da FEBRASGO – Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

Capítulo IX

Das Disposições Gerais e Transitórias 

Artigo 54. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" da Assembleia Geral. 

Artigo 55. Os membros da Diretoria, e das diversas Comissões e Conselhos, não poderão receber qualquer remuneração ou contrapartida pelos serviços inerentes ao exercício do cargo que lhes compete na Associação. 

Artigo 56. O regime de trabalho daqueles que prestarem serviço sob registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social, à Associação, será o da Legislação Trabalhista vigente e, no da Locação de Serviços, o estabelecido por contrato próprio da espécie. Excetuam-se destas categorias, os membros da Diretoria e órgãos assessores.

Artigo 57. Os associados que violarem as disposições desse Estatuto, do Regimento Interno, do Código de Condutas ou de quaisquer outras normas emanadas pela SOGESP e seus órgãos, poderão sofrer sanções que vão desde a advertência até a exclusão, que serão aplicadas pela Diretoria ou pelas Comissões ou Conselhos competentes. 

Artigo 58. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente.
 

São Paulo, 13 de junho de 2023.

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