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2012 / Tema 07

Antibioticoprofilaxia intraparto para o estreptococo do grupo B ( Antibiotic prophylaxis for group B streptococci at delivery )

Com base na melhor evidência científica disponível até este momento, esta revisão recomenda(preconiza) o rastreio da colonização pelo EGB em todas as gestantes entre a 35ª e 37ª semana de gravidez, por meio da cultura de material coletado (amostra única) do terço inferior da vagina (sem inserção do espéculo) e do reto (AII). Pode ser utilizado o mesmo swab (colher primeiramente da vagina e depois do reto) ou dois swabs que devem ser colocados em meio de transporte adequado, devendo o médico especificar que a cultura é para EGB. Obviamente o profissional de saúde deve oferecer o exame e informar à gestante/parturiente as possíveis intervenções a partir do resultado desse exame (BIII). No caso de o resultado da cultura ser positivo para EGB, a recomendação é não tratar durante a gestação, isto é, não prescrever antibiótico para a grávida colonizada pelo EGB fora do trabalho de parto (D), mas iniciar a antibioticoprofilaxia no diagnóstico deste, ou após a ruptura prematura das membranas (AII). Embora não existam estudos que avaliem especificamente a questão da antibioticoprofilaxia para EGB em gestantes colonizadas com fatores de risco submetidas a cesárea eletiva, o CDC (2010) recomenda que nessas gestantes não seja realizada antibioticoprofilaxia intraparto para EGB, independentemente do estado da colonização da gestante ou da idade gestacional (CIII). O CDC (2010) define como cesárea eletiva aquela realizada em gestação a termo, antes do início do trabalho e com membranas corioamnióticas íntegras.

Destaca-se que as gestantes com cesárea eletiva devem realizar a triagem para EGB entre 35 e 37 semanas, pois o trabalho de parto/ruptura das membranas pode ocorrer antes da data programada e, nessas circunstâncias, deverá ser instituída a antibioticoprofilaxia para EGB (AlI). Além disso, a antibioticoprofilaxia para evitar complicações infecciosas da cesárea não deve ser alterada pelo estado da colonização pelo EGB (AII).

Quando o resultado da cultura é negativo, não se deve realizar antibioticoprofilaxia intraparto para EGB e, caso o intervalo entre o resultado negativo da cultura e o parto for =cinco semanas, mesmo na presença de fatores de risco (idade gestacional <37 semanas e/ou ruptura de membranas =18 horas), não se indica a antibioticoprofilaxia intraparto.

O consenso atual é que, em algumas gestantes, NÃO É PRECISO realizar o rastreio entre 35 e 37 semanas de gestação, isto é, colher cultura vaginal/endoanal para EGB (AII), mas proceder à antibioticoprofilaxia intraparto para EGB. São elas as parturientes cujos recém-nascidos anteriores tenham apresentado sepse neonatal pelo EGB e aquelas acometidas de infecção urinária por EGB, sintomática ou assintomática, na gestação em curso. Entretanto não se recomenda esse procedimento no caso de gestação anterior com cultura positiva para EGB sem RN anterior infectado, a menos que a cultura seja positiva na gestação atual. As gestantes com diagnóstico de infecção urinária consideradas maciçamente colonizadas pelo EGB devem ser tratadas de acordo com padrões atuais para essa infecção durante a gravidez e receber antibioticoprofilaxia intraparto, sem necessidade de realização do rastreio da colonização para esse agente (AIII).

Outra situação que merece destaque é a das parturientes sem coleta e/ou resultado da cultura vaginal/endoanal para EGB, mas que apresentam fatores de risco para essa colonização, como idade gestacional < 37 semanas, ruptura das membranas corioamnióticas = 18 horas e temperatura intraparto = 38ºC, predisponentes inequívocos(ou seguros) de indicação de antibioticoprofilaxia intraparto (AII).

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