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Parecer CFM nº 01/2026 – organização de agenda para atendimento particular e por planos de saúde

São Paulo, 25 de maio de 2026

Parecer CFM nº 01/2026 – organização de agenda para atendimento particular e por planos de saúde

A SOGESP vem por meio deste informe esclarecer os principais pontos do Parecer nº 01/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da organização de agendas médicas para atendimento particular e de pacientes vinculados a planos de saúde.

O Parecer do CFM consiste em interpretação institucional sobre determinada matéria ética, com o objetivo de orientar a atuação profissional. Embora não tenha a mesma força normativa de uma Resolução, possui relevante valor orientador e contribui para a uniformização de entendimentos – especialmente diante de divergências anteriormente existentes entre Conselhos Regionais.

O CFM reconhece como lícita a organização de agendas distintas para pacientes particulares e beneficiários de planos de saúde no âmbito do consultório privado. Essa prática está amparada pela autonomia profissional do médico e pela liberdade contratual entre médico, operadoras e pacientes.

Contudo, o CFM define, em seu Parecer, condições indispensáveis para a regularidade ética que precisam ser observados:

  • Respeito aos princípios éticos da medicina, especialmente a vedação de discriminação entre pacientes (Código de Ética Médica, art. 23);
  • Manutenção da mesma qualidade assistencial nos atendimentos aos pacientes particulares e beneficiários de planos de saúde;
  • Formalização explícita e clara com o plano de saúde, ou seja, que os termos de agendamento estejam contratados entre o médico e a operadora de plano de saúde, de forma clara, podendo-se incluir o número de atendimentos, dias, horários, endereços de consultórios e o formato de atendimento (presencial ou por telemedicina) que serão destinados aos pacientes conveniados e aos particulares;
  • Clareza na informação ao paciente quanto aos termos de agendamento do médico, para atendimentos a particulares e a planos de saúde, garantindo decisão livre e consciente;
  • Vedação à cobrança em duplicidade ou complementação de honorários fora das regras contratuais;
  • Proibição de indução ao atendimento particular, inclusive por práticas que possam constranger ou confundir o paciente. 

O CFM também esclarece que, uma vez devidamente informado, o paciente pode optar por atendimento particular mesmo sendo beneficiário de plano de saúde, assumindo os custos correspondentes.

A SOGESP reconhece que o Parecer CFM nº 01/2026 reforça a possibilidade de organização racional da agenda médica, desde que pautada na ética, transparência e respeito à autonomia do paciente. Trata-se de importante instrumento para a segurança jurídica do exercício profissional, sem afastar a responsabilidade do médico quanto à qualidade e equidade da assistência.

A SOGESP alerta, contudo, que a atividade médica também se submete a outras leis e normas, inclusive às normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação clara e adequada e à vedação de práticas abusivas, como exigência de vantagem excessiva ou aproveitamento da vulnerabilidade do paciente. Portanto, os médicos devem ter cautela na forma como implementar a organização das suas agendas e garantir a informação adequada aos pacientes.

A SOGESP ainda destacar que leis estaduais podem impor restrições específicas à diferenciação de agendas, como ocorre, por exemplo, nos Estados do Pará (Lei nº 10.525/2024) e do Rio de Janeiro (Lei nº 8.720/2020). Assim, recomenda-se atenção à legislação local aplicável. No Estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 792/2024 está em trâmite na Assembleia Legislativa e pretende regular o assunto, para proibir a diferenciação no prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos, entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os custeados por recursos próprios.

A SOGESP, por meio de sua Comissão em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista, reafirma seu compromisso permanente com a proteção do exercício ético e digno da especialidade. Em um cenário de crescente complexidade regulatória e assistencial, a Comissão atua como espaço estratégico de apoio, orientação e articulação institucional, promovendo o fortalecimento da autonomia médica, a valorização profissional e a sustentabilidade da prática ginecológica e obstétrica, sempre em consonância com a melhor assistência às pacientes.

 

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