Lei nº 15.381/2026 – Regulamentação da profissão de doula no Brasil
São Paulo, 21 de maio de 2026
Lei nº 15.381/2026 – Regulamentação da profissão de doula no Brasil
A SOGESP informa aos médicos ginecologistas e obstetras sobre a publicação da Lei nº 15.381, de 8 de abril de 2026, que regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o território nacional, cujas regras já estão valendo.
Segundo essa nova lei, a doula é definida como a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à pessoa durante o ciclo gravídico-puerperal, especialmente no trabalho de parto, parto e pós-parto, com o objetivo de promover o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera.
A lei estabelece que o exercício da atividade é livre em todo o território nacional, desde que atendidos os requisitos mínimos de qualificação profissional. Podem atuar como doulas:
- pessoas com ensino médio e curso de qualificação em doulagem (mínimo de 120 horas);
- profissionais com formação estrangeira revalidada;
- pessoas que já exerciam a atividade há mais de 3 anos na data da publicação da lei.
A atuação da doula compreende, entre outras atividades:
- incentivar e facilitar à gestante no seu ciclo gravídico-puerperal a buscar informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;
- incentivar a gestante a buscar unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;
- orientar e apoiar a gestante durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
- informar a gestante sobre os métodos não farmacológicos para alívio da dor;
- colaborar para a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade para a gestante durante o trabalho de parto;
- auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade;
- utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas;
- estimular a presença e participação de acompanhante da escolha da gestante em todo o processo do parto e no pós-parto;
- orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
A lei é clara ao estabelecer limites à atuação dessa profissional:
- a doula não realiza atos privativos de profissionais de saúde;
- sua atuação não substitui o atendimento médico ou de enfermagem;
- trata-se de atuação complementar, voltada ao suporte não assistencial.
A Federação Nacional de Doulas do Brasil, entidade criada com a finalidade agregar, representar, defender e apoiar entidades representativas das doulas em todo país, elaborou o Documento Norteador sobre Ética na Atuação de Doulas (https://fenadoulasbr.com.br/documentos/), com recomendações referentes à conduta ética na atuação das doulas, que assim prescreve:
“(...) A Doula deve se recusar a realizar procedimentos técnicos de assistência ao parto, encaminhando a pessoa gestante para atendimento de uma profissional habilitada para exercer dado trabalho. A Doula não deve interferir na conduta técnica dos demais profissionais mesmo em casos em que julgar que esta conduta não está em conformidade com as práticas baseadas em evidências científicas. (...)”
Importante destacar que, embora a lei disponha que a doula é parte da atenção multidisciplinar, isso não significa que integre a equipe de assistência à saúde, que permanece composta pelos profissionais legalmente habilitados para atos clínicos.
A Lei nº 15.381/2026 ainda assegura que:
- a doula é de livre escolha da gestante;
- sua presença é garantida durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento, em instituições públicas e privadas, quando solicitada;
- a presença da doula não substitui o acompanhante;
- é vedada a cobrança de taxas adicionais pela sua presença;
- não há vínculo empregatício ou obrigação de remuneração por parte da instituição.
Diante da escolha da paciente por uma doula, a SOGESP recomenda que o médico obstetra:
- Acolher a decisão da paciente, respeitando sua autonomia;
- Alinhe previamente os papéis, esclarecendo que a doula não exerce função assistencial;
- Mantenha comunicação clara e colaborativa, sem delegar decisões clínicas;
- Registre no prontuário a opção pela doula e as orientações prestadas;
- Atue com firmeza técnica diante de intercorrências, podendo limitar a atuação da doula quando houver interferência indevida ou risco à paciente;
- Acione a instituição, quando necessário, seguindo os protocolos internos.
Caso tenha alguma divergência ou problema com a doula durante a assistência, a SOGESP recomenda que o obstetra:
- aborde a doula de forma calma, objetiva e respeitosa e reforce os limites de atuação;
- priorize a segurança da paciente, assumindo a condução integral do caso e limitando a atuação da doula, se necessário para a segurança da paciente;
- registre no prontuário sempre que houver intercorrência, descrevendo objetivamente o ocorrido, evitando juízo de valor e focando em fatos;
- acione a instituição, comunicando o fato à Comissão de Ética, à coordenação ou direção técnica e seguindo os protocolos internos da instituição para casos como esse;
- mantenha postura ética e profissional, evitando confronto na frente da paciente e preservando a tranquilidade do ambiente assistencial e o vínculo com a gestante.
A regulamentação da profissão de doula representa o reconhecimento formal de uma atividade de apoio à gestante, devendo sua atuação ocorrer de forma harmônica e complementar à equipe de saúde, sempre respeitando os limites legais e técnicos de cada profissional.
A Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista reafirma seu compromisso permanente com a defesa das prerrogativas profissionais, da autonomia técnica e da valorização da Ginecologia e Obstetrícia, atuando como canal de apoio aos associados para esclarecimento de dúvidas e enfrentamento de questões relacionadas ao exercício profissional. A SOGESP segue atenta às mudanças legislativas e institucionais, colocando-se à disposição para orientar e proteger seus associados, sempre com foco na qualidade da assistência e na segurança do ato médico.
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