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Novas diretrizes éticas no cuidado às pessoas que vivem com HIV/aids
Nova Resolução 2.437/2025 do CFM moderniza normas assistenciais e reforça responsabilidades médicas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 7 de agosto de 2025, a Resolução nº 2.437/2025, que substitui a antiga Resolução nº 1.665/2003.
Segundo a Dra. Marair Gracio Ferreira Sartori, diretora de Defesa Profissional da SOGESP, a nova normativa atualiza e amplia as diretrizes éticas e assistenciais relacionadas ao atendimento das pessoas que vivem com HIV/aids (PVHA), alinhando a prática médica nacional às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
“É importante destacar, entre os principais pontos da Resolução, o dever ético de atendimento. Os médicos devem garantir assistência às PVHA, sem recusa por justificativas técnicas, administrativas ou falta de recursos, e mantendo o compromisso com a universalidade e a equidade no cuidado”, explica.
O documento também estabelece a observância rigorosa das normas de biossegurança, como o uso de luvas, avental, máscara e óculos de proteção sempre que houver risco de contato com sangue ou fluidos corporais, além de ressaltar o sigilo profissional, que deve ser preservado mesmo diante de pressões administrativas.
Em relação aos testes diagnósticos, a nova norma veda a realização compulsória do exame de HIV, exceto em situações específicas, como acidente ocupacional, risco iminente de morte ou incapacidade comprovada de manifestação da vontade.
Diretrizes específicas para a atenção obstétrica
A Resolução nº 2.437/2025 traz orientações detalhadas ao médico que atua na assistência obstétrica. O profissional deve:
- Solicitar o exame de HIV durante o pré-natal, seguindo as recomendações de rastreamento.
- Realizar aconselhamento pré e pós-teste, orientando a gestante sobre os riscos do não tratamento tanto para ela quanto para o bebê.
- Registrar formalmente no prontuário a solicitação do exame e o consentimento ou eventual recusa da paciente.
Essas medidas reforçam a importância do acolhimento ético, da escuta ativa e do respeito à autonomia da gestante, pilares essenciais da boa prática médica.
Responsabilidades das instituições de saúde
A nova resolução também define deveres para as instituições públicas e privadas, que devem:
- Garantir condições adequadas e dignas de atendimento às PVHA.
- Assegurar internação, exames e tratamentos sempre que clinicamente indicados.
- Proibir o isolamento de pacientes pelo simples diagnóstico de HIV.
- Garantir recursos específicos para gestantes vivendo com HIV, com assistência integral no pré-natal, parto, puerpério e ao recém-nascido.
- Assegurar o sigilo absoluto do diagnóstico.
- Cumprir a notificação compulsória nos casos previstos (gestantes, crianças expostas e demais PVHA).
Compromisso com a ética e a atualização profissional
A Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista reforça a importância de que todos os profissionais da área se mantenham atualizados quanto às novas diretrizes éticas da Resolução CFM nº 2.437/2025.
“Nosso compromisso é assegurar atendimento ético, digno e seguro às pessoas que vivem com HIV/aids, promovendo a saúde integral, a equidade e o respeito aos direitos fundamentais”, finaliza a diretora de Defesa Profissional.
O texto da resolução está disponível no site do CFM: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2025/2437
11 99167-0001
11 3884-7100
