Logo SOGESP

Manual SOGESP orienta sobre direitos trabalhistas da gestante

#ExaMina

São Paulo, 29 de agosto de 2025.

Manual SOGESP orienta sobre direitos trabalhistas da gestante

A publicação será lançada em agosto e poderá ser acessada exclusivamente pelos associados no site da SOGESP

A gestação é um período de intensas transformações físicas, emocionais e sociais na vida da mulher. Para aquelas que exercem atividade laboral, esse processo é atravessado também por desafios no ambiente de trabalho, que nem sempre respeita ou compreende os direitos garantidos pela legislação brasileira. Nesse contexto, a presença do médico é ainda mais relevante, não apenas do ponto de vista clínico, mas também ético, social e legal.

Sabendo que o médico é, muitas vezes, o primeiro e, por vezes, o único profissional a quem a gestante confia suas queixas, dificuldades e inseguranças em relação ao ambiente profissional, a Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista elaborou o Manual SOGESP: o Papel do Médico na Garantia dos Direitos Trabalhistas das Gestantes - Perguntas e Respostas, com o objetivo de orientar profissionais da medicina sobre como atuar de forma segura, técnica e legalmente adequada na proteção das gestantes trabalhadoras.

Por meio de perguntas e respostas, o documento traz informações jurídicas acessíveis, diretrizes para condutas médicas, exemplos práticos e orientações sobre como evitar riscos éticos e legais. Com estas informações, mais do que cumprir um papel assistencial, o médico estará apto a seguir desempenhando esta posição fundamental junto a sua paciente, auxiliando o seu acesso efetivo a direitos trabalhistas em um momento de especial vulnerabilidade.

Para a coordenadora da Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista, Dra. Marair Gracio Ferreira Sartori, são muitas questões envolvendo licenças, afastamento, atestados, entre tantas outras, que se torna muito difícil ao médico diante de sua rotina já tão atribulada, se manter atualizado sobre esta legislação que está em constante atualização.

“Qual o direito sobre o afastamento da mãe no caso de internação prolongada de seu bebê na UTI? E para a gestante que trabalha em Unidade de Saúde, há diferença? E a gestante com 35 semanas de gestação, já pode solicitar licença ou apenas afastamento? São questões que surgem com frequência nos consultórios e nem sempre conseguimos responder imediatamente ou conseguimos orientar a paciente da forma mais assertiva. Agora teremos todas estas informações em um único documento, de fácil acesso”, explica.

Este manual será um importante instrumento de apoio para que cada médico possa exercer sua função com responsabilidade social e compromisso com os direitos humanos, avalia Juliana Ferreira Kozan, assessora jurídica da SOGESP.

“Atestados, laudos e pareceres médicos possuem impacto direto sobre a permanência da gestante no trabalho, seu afastamento por motivos de saúde, sua proteção contra atividades insalubres, entre outros aspectos. A forma como esses documentos são redigidos, sua fundamentação clínica e o cuidado com o sigilo e a clareza da informação são determinantes para a segurança da paciente”, avalia.

O Manual estará disponível, em breve, no site da SOGESP, exclusivamente aos associados.

Direitos trabalhistas das gestantes

O Manual traz detalhadamente todos os direitos das gestantes garantidos por lei no Brasil. O mais conhecido é a Licença maternidade, que possibilita o afastamento remunerado do trabalho durante 120 dias, ou 180 dias no caso de licença maternidade ampliada, oferecida por empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. A licença maternidade deve ser iniciada a partir do dia do parto ou até 28 dias antes.

Confira, a seguir, alguns dos pontos que estarão disponíveis no Manual e que costumam ser alvo de questionamentos entre os profissionais.

  • Sigilo sobre doença em atestado: o que fazer?

Caso a paciente peça sigilo sobre sua condição clínica, o médico não deve incluir a doença nem o CID no atestado, em cumprimento ao seu dever de sigilo profissional, podendo inserir no atestado frases como: “por motivo de saúde, cuja natureza a paciente solicita seja mantida em sigilo médico” ou “motivo clínico sigiloso, conforme solicitação do paciente”.

  • Podemos recomendar mudança de função no trabalho?

O obstetra que acompanha a paciente no pré-natal pode recomendar o afastamento da gestante das atividades exercidas por ela representarem risco à sua saúde ou à do bebê. É importante que o médico descreva no atestado médico, de forma clara e objetiva, as atividades exercidas que podem ser potencialmente perigosas durante a gestação e o tempo pelo qual ela recomenda que seja afastada da sua realização, que pode ser durante toda a gestação, se for o caso. Mas é importante esclarecer que o médico não deve dar a “solução” para esses casos. A decisão sobre o remanejamento cabe ao empregador, não ao médico.

  • Como lidar com solicitações que não podemos atender?

Pedidos sem justificativa médica não devem ser atendidos, como por exemplo o fornecimento de atestado de afastamento sem sintomas/doença ou atestado com indicação de doença/CID diferente da real condição clínica da paciente. A resposta deve ser feita com clareza, firmeza e empatia. O objetivo é proteger tanto o bem-estar da paciente quanto a integridade da atuação médica.

Manual SOGESP: o Papel do Médico na Garantia dos Direitos Trabalhistas das Gestantes - Perguntas e Respostas

Editores
Marair Gracio Ferreira Sartori
Fernando Sansone Rodrigues
Paulo Nicolau
Rodolfo Strufaldi
Renato Teixeira Souza
Alberto Sérgio Braud Sanches
Mary Martins Nery Silva
Helena Takako Sato
Fábio Morozetti Ramajo
José Luís Esteves Francisco
Carla Muniz P. de Carvalho
Mônica de Lima Guedea Bonaparte
Ruy Alberto de Oliveira Truyts
Juvenal Barreto Borriello de Andrade
Juliana Ferreira Kozan

 

 

Próximos eventos
Local : APM Fernandópolis Av. Paulo Saravalli, 155 - Jardim Santa Helena, Fernandópolis - SP

Local : Novotel Sorocaba - Avenida Professora Izoraida Marques Peres, 770 - Parque Campolim, Sorocaba - SP

Local : Hotel Mercure São José dos Campos Av. Jorge Zarur, 81 - Torre II - Jardim Apolo, São José dos Campos - SP

Local : SMCC - Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas: R. Dr. Delfino Cintra, 63 - Centro, Campinas - SP