Luto Materno e Parental
#ExaMina
São Paulo, 03 de setembro de 2025.
Luto Materno e Parental
Outro projeto da Comissão em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista da SOGESP está relacionado à recente criação da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, um avanço significativo na humanização da assistência perinatal e parental no Brasil. Instituída pela Lei Federal nº 15.139 e publicada em 26 de maio de 2025 e com vigência a partir de 24 de agosto de 2025, a nova determinação representa um avanço significativo no reconhecimento e no enfrentamento das dores invisibilizadas enfrentadas por mães, pais e familiares diante da perda gestacional, do óbito fetal ou neonatal.
Para apoiar a implementação dessas mudanças, a SOGESP, enviará a todos os seus associados um documento com os principais pontos da nova Lei.
Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
A nova política tem como finalidade assegurar um acolhimento humanizado, respeitoso e sensível, garantindo às famílias enlutadas o apoio necessário por meio de serviços públicos que visam mitigar os impactos emocionais, sociais e de saúde decorrentes dessas perdas.
Fundamentada nos princípios da integralidade e da equidade no acesso à saúde, bem como na diretriz da descentralização da gestão e execução das políticas públicas, a política propõe a articulação entre os diferentes entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma coordenada e corresponsável. A União, por sua vez, assume a responsabilidade de elaborar protocolos nacionais, que orientem os procedimentos voltados à humanização do luto, promovendo diretrizes claras para a atuação de profissionais da saúde, assistência social e demais áreas envolvidas.
Ao institucionalizar o cuidado com o luto parental no âmbito das políticas públicas de saúde, a medida reconhece não apenas o impacto psicológico dessas perdas, mas também a necessidade de garantir apoio integral às famílias em um momento de extrema vulnerabilidade. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que fortalece o compromisso do Estado com os direitos humanos, a dignidade e o cuidado ético com a vida — inclusive nos seus momentos mais dolorosos.
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