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Vitória da SOGESP dos médicos e dos pacientes: STF barra resolução da ANS sobre coparticipação e franquia

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Normativa foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal; mérito da ação ainda será julgado
 
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulava as modalidades de planos de saúde com franquias e coparticipação, permitindo que as operadoras cobrassem, por exemplo, até 40% do valor de cada procedimento realizado do paciente.
 
A decisão da ministra vai ao encontro do clamor da SOGESP e das entidades de Defesa do Consumidor, publicamente contrárias à resolução da ANS e às modalidades estabelecidas. O entendimento é que a franquia e a coparticipação oferecem benefícios apenas às operadoras de planos de saúde, prejudicando a população.
 
Além disso, Cármen Lúcia atende liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com ação no Supremo na última sexta-feira, 13 de julho. O mérito da ação ainda será julgado. Segundo a petição dos advogados, a resolução da ANS institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (à Saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora.

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