Teste de Biologia Molecular DNA-HPV: cobertura no SUS e na Saúde Suplementar
São Paulo, 02 de março de 2026
Teste de Biologia Molecular DNA-HPV: cobertura no SUS e na Saúde Suplementar
O teste de biologia molecular DNA-HPV é um exame que detecta, por técnicas moleculares (como PCR ou captura híbrida), a presença do DNA de tipos oncogênicos do Papilomavírus Humano (HPV), principais responsáveis pelo desenvolvimento do câncer do colo do útero.
Diferentemente da citologia oncótica (Papanicolau), que identifica alterações celulares já instaladas, o teste DNA-HPV detecta a presença do vírus antes mesmo do surgimento de alterações citológicas, permitindo abordagem mais precoce, maior sensibilidade diagnóstica e ampliação do intervalo entre exames quando negativo.
O Ministério da Saúde anunciou a implementação do teste molecular DNA-HPV no SUS em 2025. As Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, do Ministério da Saúde, que devem ser estudadas e podem ser acessadas através do link https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/r/rastreamento-cancer-do-colo-do-utero/view, estabelecem, em termpos gerais, que:
- O teste de DNA-HPV oncogênico (por PCR, com genotipagem parcial ou estendida) passa a ser o método primário de rastreamento no SUS.
- Substitui o modelo oportunístico baseado na citologia isolada.
- A citologia passa a ser utilizada como triagem reflexa em situações específicas.
- Não é recomendado realizar citologia simultaneamente ao teste (não há indicação de coteste).
- Destina-se às mulheres na faixa etária de risco (25 a 64 anos).
- Permite ampliação do intervalo entre exames quando negativo (5 anos).
A incorporação começou inicialmente em estados selecionados (incluindo ao menos um município em cada estado), com oferta gradual nas unidades do SUS. O objetivo do Ministério da Saúde é expandir progressivamente a cobertura desse exame em toda a rede pública, com previsão de alcançar oferta ampla em todo o país até o final de 2026.
Na saúde suplementar, o teste de biologia molecular DNA-HPV está contemplado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS sendo, portanto, de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Portanto, pacientes beneficiárias de planos de saúde têm direito ao teste de biologia molecular DNA-HPV.
Além disso, como forma de qualificar o cuidado oncológico na saúde suplementar, a ANS lançou, em 2025, o Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica (https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/qualidade-da-saude/outubro-rosa-ans-reforca-a-importancia-da-prevencao-e-do-diagnostico-precoce-dos-canceres-de-mama-e-do-colo-do-utero), que tem como objetivo incentivar as operadoras de planos de saúde a adotar modelos assistenciais que promovam o cuidado integral, centrado no paciente, com foco na detecção precoce, no acesso oportuno ao tratamento e no seguimento adequado, e remete aos critérios definidos pelas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. E um dos requisitos de avaliação das ações da operadora para a detecção precoce do Câncer de Colo de Útero é se ela realiza busca ativa para o rastreamento populacional com o exame molecular para detecção do de DNA-HPV oncogênico para o câncer de colo de útero em beneficiárias com idade entre 25 e 60 anos a cada 5 anos.
Na prática, é importante esclarecer que o teste DNA-HPV não substitui a avaliação clínica ginecológica, que é necessário organizar os fluxos assistenciais, especialmente para definir conduta em caso de HPV positivo e que é fundamental o registro adequado em prontuário e observância das diretrizes técnicas vigentes.
A Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista reafirma seu compromisso permanente com a valorização técnica e científica da especialidade e a orientação e o fortalecimento da atuação do ginecologista como protagonista no rastreamento do câncer do colo do útero.
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