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Orientações para obstetras de plantão no atendimento de intercorrências de parto domiciliar planejado

São Paulo, 21 de março de 2024

Orientações para obstetras de plantão no atendimento de intercorrências de parto domiciliar planejado

Os obstetras de plantão nas maternidades e hospitais do país relatam problemas e receios no atendimento de intercorrências de parturientes que optam pelo parto domiciliar planejado assistido por enfermeiras obstetras e obstetrizes, especialmente em razão do risco de assumirem alguma responsabilidade decorrente de evento adverso.

Uma nova norma do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) poderá auxiliar no atendimento feito pelos obstetras plantonistas. O COFEN editou a Resolução nº 732, de 2 de fevereiro de 2024, regulamentando a atuação da enfermeira obstétrica e da obstetriz na assistência à mulher e ao recém-nascido no parto domiciliar planejado. Essa norma estabelece as competências para a assistência de mulheres e seus filhos e as responsabilidades e obrigações assumidas pelos profissionais de enfermagem nesse contexto.

 A Resolução 732/2024 traz obrigações para a enfermeira, que auxiliarão a viabilizar o atendimento médico nesses casos, estabelecendo que essa profissional deverá:

  • Ser responsável pela avaliação contínua do risco obstétrico em todo o período de acompanhamento do parto e pelo encaminhamento para a continuidade da assistência e atendimento médico, se necessário;
  • Assegurar a transferência e o acompanhamento da mulher e/ou recém-nascido para a unidade de referência mais próxima ao seu domicílio ao primeiro sinal de intercorrência, gravidade e ou complicação;
  • Acompanhar a parturiente/puérpera/recém-nascido em caso de transferência para a instituição hospitalar e permanecer ao seu lado, até que outro profissional/instituição assuma a assistência;
  • Em caso de encaminhamento à instituição hospitalar, informar detalhes da evolução do trabalho de parto/parto e condições do nascimento ao profissional/instituição que assumir o cuidado, entregando relatório por escrito, carimbado e assinado;
  • Permanecer no domicílio por, pelo menos, 3 horas após o parto, garantindo que não haja risco aumentado de complicações para a puérpera e para o recém-nascido. 

O médico que assumir o atendimento nesses casos deverá fazer um registro detalhado no prontuário da paciente das condições clínicas dela e do bebê no momento de sua admissão na instituição hospitalar, bem como anexar o relatório que será fornecido pela enfermeira. Caso o relatório não seja entregue pela enfermeira, o médico deverá anotar no prontuário a falta da entrega desse documento e os dados pessoais da profissional de enfermagem, se os tiver.

Quaisquer descumprimentos das obrigações previstas na Resolução COFEN nº 732/2024 devem ser registrados pelos médicos ou demais profissionais da instituição hospitalar que recepcionar a parturiente/puérpera/recém-nascido e posteriormente denunciados ao Conselho Regional de Enfermagem competente. Cabe a todos a fiscalização do cumprimento das regras ditadas pelo COFEN.

A SOGESP recomenda que o parto seja realizado em ambiente hospitalar, por ser o local mais seguro para o nascimento, assim como recomendam outras entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O Ministério da Saúde também defende o ambiente hospitalar como o local de maior segurança para o nascimento, conforme consta da Nota Técnica nº 2/2021.

Links relacionados:

https://www.sogesp.com.br/saude-mulher/blog-da-mulher/examina-segredos-que-nao-te-contaram-sobre-o-parto-domiciliar/

https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/716-recomendacoes-febrasgo-parte-ii-local-para-o-parto-seguro

https://aps.saude.gov.br/noticia/15016

https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20211211_N_NTPARTODOMICILIAR_6784229184478666706.pdf

https://amb.org.br/wp-content/uploads/2024/02/Resolucao-Cofen-1.pdf

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