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Medidas sanitárias para os consultórios durante a pandemia de Coronavírus

CORONAVIRUS

São Paulo, 13 de abril de 2020.

MEDIDAS SANITÁRIA PARA OS CONSULTÓRIOS DURANTE A PANDEMIA de CORONAVÍRUS

Os consultórios e clínicas de ginecologia e obstetrícia podem e devem ser mantidos em funcionamento durante a pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

A Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, estabelece deverá ser garantido o exercício e o funcionamento de serviços essenciais. E o Decreto Federal nº 10.282/2020 estabelece que o serviço médico e hospitalar, público ou privado, é essencial, devendo ser mantido em funcionamento.

Também o Decreto Estadual de SP nº 64.881/2020, que estabeleceu a quarentena no Estado de São Paulo e determinou a restrição de atividades públicas e privadas para evitar a propagação desse vírus, permite expressamente a continuidade do funcionamento de estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas.   

Porém, é necessária a adoção de uma série de medidas adicionais, políticas e boas práticas internas que minimizem a exposição ao SARS-CoV-2, para impedir a propagação do vírus e garantir a saúde e segurança de médicos, funcionários e pacientes diante da pandemia que estamos enfrentando.

Diante disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que integra o Centro de Operações de Emergência (COE) – Coronavírus instituído pelo Ministério da Saúde, editou a Nota Técnica nº 4/2020, com medidas de prevenção e controle de infecção que devem ser implementadas pelos profissionais que atuam nos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão do SARS-CoV-2. Nesse documento, a ANVISA traz orientações mínimas que devem ser seguidas por todos os serviços de saúde, mas os próprios profissionais de saúde, serviços de saúde ou órgãos locais podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas.

Considerando as vias de transmissão do novo Coronavírus – por meio de gotículas respiratórias (expelidas durante a fala, tosse ou espirro) e também por contato direto com pessoas infectadas ou indireto por meio das mãos, objetos ou superfícies contaminadas –, as medidas de prevenção e controle devem ser implementadas em diversos momentos nos consultórios e clínicas: antes da chegada do paciente, na chegada, triagem, espera, atendimento e durante toda sua assistência.

Seguem as medidas determinadas pela ANVISA:

  • Ao agendar consultas ambulatoriais, questione se os pacientes apresentam sintomas de infecção respiratória (por exemplo, tosse, coriza, dificuldade para respirar). Esses pacientes devem ser orientados, caso seja possível, o adiamento da consulta após a melhora dos sintomas.
  • Na chegada ao serviço de saúde, instrua os pacientes e acompanhantes a informar se estão com sintomas de infecção respiratória (por exemplo, tosse, coriza, dificuldade para respirar). Nesses casos, devem ser tomadas as ações preventivas apropriadas, por exemplo, o uso da máscara cirúrgica a partir da entrada do serviço, se puder ser tolerada. Caso o indivíduo não possa tolerar o uso da máscara cirúrgica devido por exemplo, a secreção excessiva ou falta de ar, deve-se orientá-lo a realizar rigorosamente a higiene respiratória/etiqueta da tosse, ou seja, cobrir a boca e o nariz quando tossir ou espirrar com papel descartável e realizar a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel 70%, imediatamente.
  • Podem ser utilizados alertas visuais (cartazes, placas e pôsteres, etc.) na entrada dos serviços de saúde e em locais estratégicos (áreas de espera, elevadores, lanchonetes, etc.) para fornecer aos pacientes e acompanhantes/visitantes as instruções sobre a forma correta para a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%, higiene respiratória/etiqueta da tosse. A Anvisa publicou cartazes contendo orientações sobre as medidas de precauções, que podem ser impressos e afixados nos locais de atendimento.
  • Implementar procedimentos de triagem para detectar pacientes com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) antes mesmo do registro do paciente e garantir que todos os pacientes sejam questionados sobre a presença de sintomas de uma infecção respiratória ou contato com possíveis pacientes com o novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
  • Garantir o isolamento rápido de pacientes com sintomas de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) ou outra infecção respiratória (por exemplo, tosse e dificuldade para respirar).
  • Garantir que pacientes com sintomas suspeitos de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) ou outra infecção respiratória não fiquem esperando atendimento entre os outros pacientes. Identifique um espaço separado e bem ventilado que permita que os pacientes sintomáticos em espera fiquem afastados e com fácil acesso a suprimentos de higiene respiratória e higiene das mãos. Estes pacientes devem permanecer nessa área separada até a consulta ou encaminhamento para o hospital (caso seja necessária a remoção do paciente).
  • Fornecer suprimentos e orientações para higiene respiratória/etiqueta da tosse, incluindo condições para a higiene das mãos e forneça máscaras cirúrgicas para os pacientes sintomáticos (tosse, espirros, etc.), nas entradas dos serviços de saúde, salas de espera de pacientes, etc.
  • Prover máscara cirúrgica para pacientes com sintomas de infecção respiratória (tosse, espirros, secreção nasal, etc.). Os pacientes sintomáticos devem utilizar a máscara cirúrgica durante toda a sua permanência na unidade.
  • Prover lenço descartável para higiene nasal na sala de espera. Prover lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços de papel.
  • Prover dispensadores com preparações alcoólicas para a higiene das mãos (sob as formas gel ou solução a 70%) nas salas de espera e estimular a higiene das mãos após contato com secreções respiratórias.
  • Prover condições para higiene simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual.
  • Orientar os pacientes a adotar as medidas de higiene respiratória/etiqueta da tosse:
    - se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel;
    - utilizar lenço de papel descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos);
    - evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
    - realizar a higiene das mãos com água e sabonete OU preparação alcoólica a 70%.
  • Orientar os pacientes/acompanhantes e profissionais de saúde e apoio sobre a necessidade da higiene das mãos com água e sabonete líquido (40-60 segundos) OU preparação alcoólica a 70% (20-30 segundos).
  • Orientar que pacientes/acompanhantes e profissionais de saúde e apoio evitem tocar olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas.
  • Reforçar a necessidade de intensificação da limpeza e desinfecção de objetos e superfícies, principalmente as mais tocadas como maçanetas, interruptores de luz, corrimões, botões dos elevadores, etc.
  • Orientar os profissionais de saúde a evitar tocar superfícies próximas ao paciente (ex. mobiliário e equipamentos para a saúde) e aquelas fora do ambiente próximo ao paciente, com luvas ou outros EPI contaminados ou com as mãos contaminadas.
  • Manter os ambientes ventilados (se possível, com as janelas abertas).
  • Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes como canetas, pranchetas e telefones.
  • Realizar a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na assistência aos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus.
  • Orientar os profissionais de saúde quanto às medidas de precaução a serem adotadas.
  • Orientar os profissionais de saúde e de apoio a utilizarem equipamentos de proteção individual (EPI), caso prestem assistência a menos de 1 metro dos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus.
  • Os serviços de saúde devem implementar políticas, que não sejam punitivas, para permitir que o profissional de saúde que apresente sintomas de infecção respiratória seja afastado do trabalho.
  • Se houver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço de saúde, sempre notificar previamente o serviço referenciado.

Além das medidas preconizadas pela ANVISA, é importante também buscar informações sobre a existência de normas municipais que determinem outras medidas além das ora informadas. Essas informações podem ser buscadas junto às Secretarias Municipais de Saúde, ao serviço de Vigilância Sanitária local e junto às Câmaras Municipais.

A SOGESP orienta ainda que os consultórios devem ser mantidos arejados e devem ser adotadas medidas adequadas para evitar aglomeração de pacientes, inclusive reduzindo o número de funcionários se possível e reduzindo ao máximo o tempo de espera da consulta. Também devem ser implementadas medidas extras de higiene do local e do material utilizado (sonar, fita métrica, termômetros, entre outros) a cada atendimento com álcool 70%. 

É importante que os médicos tenham ciência dessas medidas, bem como que as informem e capacitem os seus funcionários (auxiliares, secretárias, faxineiras, etc.) para a efetiva implementação.

Por fim, existe a possibilidade de cada consultório ou clínica elaborar seu Plano de Contingência, que nada mais é que um instrumento de gestão de risco para lidar com situações como a manutenção do atendimento ambulatorial a pacientes durante uma situação de risco, como é o caso da pandemia do novo Coronavírus. Trata-se de um documento escrito que organiza, orienta e uniformiza as medidas, políticas e ações necessárias para evitar ou reduzir a possibilidade de transmissão do SARS-CoV-2, e deve servir para deixar claras quais as medidas adotadas e instruir os colaboradores e profissionais. Esse documento deve conter:

  • o nome da clínica ou consultório (se pessoa jurídica) ou do médico (se pessoa física);
  • o CNPJ ou o CPF;
  • o nome (Plano de Contingência – novo Coronavírus/ SARS-CoV-2);
  • o nome do responsável pela supervisão;
  • os dados do estabelecimento (endereço, horário de funcionamento, etc.);
  • os dados sobre os colaboradores/funcionários;
  • especificar o problema (emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus)
  • as medidas de prevenção e controle para evitar a transmissão do SARS-CoV-2

 

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