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Laqueadura: novas regras

Notícias SOGESP

São Paulo, 19 de setembro de 2022.

Em 05 de setembro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.443, que alterou a Lei nº 9.263/96 (que trata do planejamento familiar) e trouxe novas regras para a realização da cirurgia esterilizadora voluntária feminina (também chamada de ligadura de trompas ou laqueadura
tubária).
As novas regras às quais devem se atentar os ginecologistas e obstetras, que passam a valer a partir de 4 de março de 2023, são as seguintes:

  • Não será mais necessário o consentimento expresso do seu marido ou companheiro para a realização da cirurgia esterilizadora voluntária feminina.
  • Será permitida a esterilização cirúrgica durante o parto, desde que a mulher tenha manifestado sua vontade em realizar o procedimento, através da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do parto.
  • Será reduzida a idade mínima necessária para a realização da cirurgia esterilizadora, de 25 (vinte e cinco) para 21 (vinte e um) anos de idade – lembrando que fica mantida a regra de que a idade mínima pode ser desconsiderada se a mulher tiver capacidade civil plena (maior de 18 anos) e pelo menos dois filhos vivos.
  • Foi estabelecido prazo máximo de 30 (trinta) dias para a disponibilização às pacientes de qualquer método e técnica de contracepção.

Até lá, ficam mantidas as regras atualmente vigentes, que podem ser consultadas aqui.

Próximos eventos
Local : Hotel JP Ribeirão Preto - Resort & Convenções Via Dr. Jeremias de Paula Martins, 101 - Jardim Zinato, Ribeirão Preto - SP, 14097-142

Local : Transamercia Expo Center - Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, 387 Santo Amaro - São Paulo, SP

Local : SMCC - Sede Social da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas - R. Dr. Delfino Cintra, 63 - Centro, Campinas - SP, 13013-055