Valorização do médico ginecologista e obstetra e a defesa da saúde das mulheres: reação à capacitação de enfermeira para realização de exame de ultrassonografia
Valorização Profissional
São Paulo, 23 de janeiro de 2020
Em 06/01/2020, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) divulgou que enfermeiras obstetras se especializaram e foram capacitadas para a realização de ultrassonografia obstétrica em Minas Gerais[1].
Diante disso, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) ajuizou uma ação civil pública[2] contra o COFEN e Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (COREN/MG), por entender tratar-se de exercício indevido da Medicina, que acarreta riscos à assistência, e pediu que a Justiça impeça os Conselhos de Enfermagem de certificar a capacitação em ultrassonografia obstétrica e os enfermeiros de realizar a ultrassonografia obstétrica. Ainda não há decisão do juiz responsável.
A SOGESP entende que a realização e a interpretação de exames de ultrassonografia ginecológica e obstétrica são de competência exclusiva do médico ginecologista e obstetra, com treinamento na área de Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia pelo período mínimo de 1 ano, supervisionado por membro titular do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), ou portador de Certificado de Área de Atuação em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia, emitido pelo CBR/FEBRASGO/AMB.
A Lei nº 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da Medicina, determina que são atividades privativas do médico a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
A SOGESP concorda e apoia a iniciativa da FEBRASGO e, através de sua Comissão de Valorização e Defesa Profissional, vai acompanhar o caso. Ressalta a importância da equipe multidisciplinar na atenção à saúde da mulher, cada profissional atuando dentre dos limites de suas competências profissionais.
[1] http://www.cofen.gov.br/enfermeiras-obstetras-se-especializam-em-ultrassonografia-para-consulta-de-enfermagem_76583.html
[2] processo nº 1001457-69.2020.4.01.3400, em trâmite perante a 14ª Vara Federal do Distrito Federal.
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