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SOGESP abraça campanha denominada Lei do Minuto Seguinte

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Proposta é a de que deve ser feito independentemente da apresentação de boletim de ocorrência ou de outros documentos que comprovem o abuso sofrido

Em parceria com a Associação Brasileira de Agência de Publicidade (Abap), apoio da SOGESP e do Hospital Pérola Byington, o Ministério Público Federal (MPF) lançou em 7 de novembro campanha para divulgar a Lei 12.845 de 2013, que prevê que todos os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas vítimas de ato sexual não consentido. 

A SOGESP marcou presença na apresentação da campanha à mídia, representada por André Malavasi, coordenador dos representantes credenciados, que também falou em nome do Hospital Pérola Byington.

“Temos associados à SOGESP 7.000 mil ginecologistas e obstetras no Estado. Mesmo nós encontramos muitas vezes dificuldades para tratar desse assunto”, pontuou Malavasi. “Não existe nada mais abjeto, mais vil e repugnante do que o abuso sexual. Nada que destrua mais a humanidade de uma pessoa do que ela ser vítima desse tipo de atrocidade. No Pérola, recebemos diariamente 12 a 15 vítimas de violência sexual, metade são crianças e delas metade são meninos. Lutamos contra o tempo. Quando entramos com medicamento para doenças sexualmente transmissíveis, para doenças letais como o HIV, temos uma eficácia de 100% se agirmos no prazo. Esse prazo é de apenas 72 horas.  Outro problema é a contracepção de emergência. A mulher vítima de estupro deve procurar imediatamente um serviço de saúde e esse serviço tem de disponibilizar a ela, de forma rápida, assistência digna e segura. Esse atendimento é de baixa complexidade, é oferecido pelo SUS, assim como todos os insumos e medicamentos. Ou seja, não há a menor justificativa para uma mulher ou uma criança não receber o atendimento adequado. Hoje quando falamos em serviço de saúde, falamos de equidade. Temos de dar acesso a todos à melhor medicina que temos no País”. 

O atendimento, de acordo com a propositura, deve ser feito independentemente da apresentação de boletim de ocorrência ou de outros documentos que comprovem o abuso sofrido. A campanha, denominada Lei do Minuto Seguinte, é composta por vídeos, peças gráficas e ações de comunicação digital baseadas na premissa da lei: a palavra da vítima é o suficiente.

“A falta de informação é um problema tanto para as vítimas, que se encontram em uma situação dramática e acham que só podem recorrer à polícia, quanto em relação aos profissionais do SUS. Ao procurarem unidades públicas de saúde após sofrerem violência sexual, muitas pessoas deixam de receber o tratamento adequado por causa da falta de conhecimento desses profissionais sobre o que diz a lei”, disse o procurador dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Pedro Antonio de Oliveira Machado.

De acordo com a lei, as vítimas devem receber atendimento completo que inclui o tratamento médico, psicológico e social, a administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, a coleta de material para a realização do exame de HIV, o fornecimento de orientações sobre seus direitos legais e os serviços sanitários disponíveis.

Informações e orientações às vítimas podem ser acessadas no http://www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br da campanha, onde os usuários encontram também um canal de denúncias.

* Com informações complementares EBC

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