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Resolução CFM nº 2.448/2025: garantias aos médicos assistentes em relação à auditoria médica

São Paulo, 19 de novembro de 2025

Resolução CFM nº 2.448/2025: garantias aos médicos assistentes em relação à auditoria médica

A SOGESP informa que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.448/2025, que estabelece novas regras sobre auditoria médica. A norma reforça a autonomia profissional, estabelece regras claras para a comunicação entre médico assistente e médico auditor e define condutas proibidas, especialmente relacionadas às glosas indevidas e à auditoria remota.

Essa nova normativa, que substitui a Resolução CFM nº 1.614/2021, foi editada em razão da evolução da área de atuação em auditoria médica, do crescente número de conflitos na saúde suplementar, especialmente nas relações entre as operadoras de planos de saúde e os médicos prestadores de serviço, e do desrespeito ao ato médico e à autonomia médica.

As principais regras são as seguintes:

  1. Contato obrigatório entre médico auditor e médico assistente: a auditoria somente será válida quando houver contato direto, pessoal e documentado entre o médico auditor e o médico assistente, sem intermediação por terceiros (como administrativo, enfermagem, call center ou outros). Esse diálogo tem como objetivo permitir o esclarecimento adequado da conduta assistencial e a discussão técnica sobre a indicação diagnóstica, terapêutica ou cirúrgica.
  1. Vedação de auditoria remota: em caso de divergência técnica insuperável, haverá a necessidade de avaliação presencial do paciente por médico auditor, que deverá contar com consentimento do paciente ou representante legal. A decisão clínica permanece, porém, sob responsabilidade do médico assistente, que é o profissional responsável pela condução terapêutica. 
  1. Regras sobre glosas: novas regras trazem avanços relevantes para a proteção da boa prática e da remuneração médica, já que fortalecem a segurança assistencial, a autonomia profissional e o direito à adequada remuneração pelo ato médico realizado. E o médico que atua como Diretor Técnico da operadora passa a ser responsável por garantir que essas regras sejam cumpridas, dentre elas:
  • proibição da glosa de procedimento autorizado ou pré-autorizado pela operadora e comprovadamente realizado;
  • o médico assistente deve ser informado por escrito e de forma fundamentada o motivo da glosa, quando houver;
  • proibição da vinculação da remuneração do médico auditor ao percentual ou ao valor de glosas aplicadas.
  • programas de acreditação ou certificação hospitalar não podem ser utilizados como justificativa para negar cobertura, recusar condutas, reduzir honorários ou contestar taxas e diárias.

O médico assistente envolvido em uma auditoria médica passa a ter regras claras de direitos e deveres: 

Direitos:

  • Definir a conduta terapêutica de acordo com seu julgamento clínico e evidências científicas;
  • Caso o paciente passe por avaliação pelo médico auditor, ser cientificado da necessidade de exame do paciente e poder estar presente durante a avaliação.
  • Participar diretamente das discussões com o médico auditor e ter com ele contato direto, pessoal e documentado com o médico auditor;
  • Receber fundamentação escrita e detalhada de eventual glosa;
  • Não ser obrigado a enviar relatórios e/ou formulários extras, além da própria indicação clínica pelo médico assistente, como exigência para autorização de realização de exames complementares;
  • Ser respeitado quanto à autonomia profissional e não sofrer interferência ou modificação de sua conduta terapêutica, quando em conformidade com evidências científicas. 

Deveres:

  • Registrar adequadamente no prontuário a justificativa das condutas adotadas;
  • Colaborar com o processo de auditoria mediante informações técnicas claras e objetivas;
  • responder, com presteza, às demandas e questionamentos apresentados pelo médico auditor;
  • Zelar pela ética, pela segurança da paciente e pelo uso responsável dos recursos assistenciais.

A Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista segue atuando na defesa da prática segura, ética e digna da Ginecologia e Obstetrícia, bem como no combate às glosas indevidas, às restrições à autonomia médica e às condições que comprometam a boa assistência. E reafirma seu compromisso permanente com a valorização profissional, a qualidade do cuidado à saúde da mulher e o fortalecimento da especialidade.

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