Resolução CFM nº 2.444/2025: segurança e valorização do médico no exercício profissional
São Paulo, 17 de outubro de 2025
Resolução CFM nº 2.444/2025: segurança e valorização do médico no exercício profissional
A SOGESP informa que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.444/2025, que estabelece medidas obrigatórias para proteger a integridade física, emocional e profissional dos médicos no exercício de suas atividades, especialmente diante do preocupante aumento de casos de violência contra profissionais da saúde. A norma foi publicada em 02/09/2025 e suas regras passarão a valer em 01/03/2026 (em 180 dias após sua publicação).
A norma surge em resposta à falta de estrutura e de protocolos institucionais de segurança, que expõem médicos a riscos e à responsabilização ética ou jurídica injusta, além de comprometerem a qualidade do atendimento prestado à população.
O texto reconhece o direito do médico a exercer a profissão em ambiente seguro, com apoio institucional efetivo e mecanismos de resposta rápida.
Os principais objetivos dessa normativa são:
- Garantir segurança física e emocional aos médicos em todos os níveis de atenção;
- Atribuir responsabilidade direta aos diretores técnicos pela adoção de medidas protetivas nas unidades de saúde;
- Estabelecer fluxos de resposta a situações de ameaça ou violência;
- Fortalecer a fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina, permitindo inclusive a interdição ética de unidades inseguras.
A Resolução CFM nº 2.444/2025 estabelece medidas obrigatórias em todas as unidades de saúde:
- Controle de acesso e sistema de videomonitoramento;
- Apoio psicológico e jurídico ao médico agredido;
- Notificação imediata ao CRM, Ministério Público e autoridades policiais em casos de risco;
- Protocolo de resposta imediata, com acionamento das autoridades competentes.
Há também responsabilidades definidas para os diretores técnicos dos serviços, que passam a ter o dever de avaliar e comunicar as condições de segurança da unidade, devendo:
- Adotar medidas internas ou recorrer a instâncias superiores para garantir a segurança dos profissionais;
- Comunicar ao CRM tanto as ações adotadas quanto eventuais omissões da instituição;
- Implementar fluxograma interno de resposta a episódios de violência.
A Resolução ainda reconhece o direito do médico de solicitar a presença de um profissional do mesmo gênero do paciente em atos que envolvam contato físico direto ou potencial situação de vulnerabilidade. E, em caso de ausência de acompanhante, o médico poderá recusar o atendimento, salvo em situações de urgência ou emergência.
A normativa ainda determina requisitos de infraestrutura que as instituições devem assegurar para a segurança dos médicos:
- Estacionamentos seguros, com sinalização adequada;
- Acesso independente de profissionais e pacientes;
- Repouso médico com controle de acesso por biometria;
- Rotas de fuga e espaços de refúgio;
- Botão de pânico e protocolos de resposta rápida.
E, nas áreas de maior vulnerabilidade, devem ser adotadas medidas adicionais, como salas seguras, protocolos de paralisação temporária e notificação imediata ao CRM.
Os Conselhos Regionais de Medicina terão papel ativo na fiscalização das condições de segurança, devendo mapear áreas críticas e interditar eticamente as unidades que não garantirem proteção mínima aos médicos.
A Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista reforça seu compromisso com a defesa e valorização da Ginecologia e Obstetrícia, apoiando a plena implementação da Resolução CFM nº 2.444/2025. A segurança do médico é condição essencial para o exercício ético, digno e humano da profissão.