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Resolução CFM nº 2.444/2025: segurança e valorização do médico no exercício profissional

São Paulo, 17 de outubro de 2025

Resolução CFM nº 2.444/2025: segurança e valorização do médico no exercício profissional

A SOGESP informa que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.444/2025, que estabelece medidas obrigatórias para proteger a integridade física, emocional e profissional dos médicos no exercício de suas atividades, especialmente diante do preocupante aumento de casos de violência contra profissionais da saúde. A norma foi publicada em 02/09/2025 e suas regras passarão a valer em 01/03/2026 (em 180 dias após sua publicação).

A norma surge em resposta à falta de estrutura e de protocolos institucionais de segurança, que expõem médicos a riscos e à responsabilização ética ou jurídica injusta, além de comprometerem a qualidade do atendimento prestado à população.
O texto reconhece o direito do médico a exercer a profissão em ambiente seguro, com apoio institucional efetivo e mecanismos de resposta rápida.

Os principais objetivos dessa normativa são:

  • Garantir segurança física e emocional aos médicos em todos os níveis de atenção;
  • Atribuir responsabilidade direta aos diretores técnicos pela adoção de medidas protetivas nas unidades de saúde;
  • Estabelecer fluxos de resposta a situações de ameaça ou violência;
  • Fortalecer a fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina, permitindo inclusive a interdição ética de unidades inseguras.

A Resolução CFM nº 2.444/2025 estabelece medidas obrigatórias em todas as unidades de saúde:

  • Controle de acesso e sistema de videomonitoramento;
  • Apoio psicológico e jurídico ao médico agredido;
  • Notificação imediata ao CRM, Ministério Público e autoridades policiais em casos de risco;
  • Protocolo de resposta imediata, com acionamento das autoridades competentes.

Há também responsabilidades definidas para os diretores técnicos dos serviços, que passam a ter o dever de avaliar e comunicar as condições de segurança da unidade, devendo:

  • Adotar medidas internas ou recorrer a instâncias superiores para garantir a segurança dos profissionais;
  • Comunicar ao CRM tanto as ações adotadas quanto eventuais omissões da instituição;
  • Implementar fluxograma interno de resposta a episódios de violência.

A Resolução ainda reconhece o direito do médico de solicitar a presença de um profissional do mesmo gênero do paciente em atos que envolvam contato físico direto ou potencial situação de vulnerabilidade. E, em caso de ausência de acompanhante, o médico poderá recusar o atendimento, salvo em situações de urgência ou emergência.

A normativa ainda determina requisitos de infraestrutura que as instituições devem assegurar para a segurança dos médicos:

  • Estacionamentos seguros, com sinalização adequada;
  • Acesso independente de profissionais e pacientes;
  • Repouso médico com controle de acesso por biometria;
  • Rotas de fuga e espaços de refúgio;
  • Botão de pânico e protocolos de resposta rápida.

E, nas áreas de maior vulnerabilidade, devem ser adotadas medidas adicionais, como salas seguras, protocolos de paralisação temporária e notificação imediata ao CRM.

Os Conselhos Regionais de Medicina terão papel ativo na fiscalização das condições de segurança, devendo mapear áreas críticas e interditar eticamente as unidades que não garantirem proteção mínima aos médicos.

A Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista reforça seu compromisso com a defesa e valorização da Ginecologia e Obstetrícia, apoiando a plena implementação da Resolução CFM nº 2.444/2025. A segurança do médico é condição essencial para o exercício ético, digno e humano da profissão.

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