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Resolução CFM nº 2.437/2025: responsabilidade ética no atendimento às pessoas que vivem com HIV/Aids

São Paulo, 07 de outubro de 2025

O Conselho Federal de Medicina publicou, em 7 de agosto de 2025, a Resolução CFM nº 2.437/2025, que substitui a Resolução nº 1.665/2003. Esta atualização normativa moderniza as diretrizes éticas e assistenciais no cuidado às pessoas que vivem com HIV/aids (PVHA), alinhando-se às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

Essa normativa prevê que os médicos têm os seguintes deveres éticos:

  • Obrigação de atendimento: médicos devem garantir assistência às PVHA, sem alegação de justificativas técnicas ou administrativas e sem recusa de assistência por desconhecimento ou falta de recursos técnicos.
  • Observância rigorosa das normas de biossegurança: dentre elas a utilização de luvas e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em procedimentos que envolvam contato com sangue ou fluidos corporais, e o uso de avental, máscara e óculos de proteção, se houver risco de contato com sangue ou aerossóis.
  • Sigilo profissional: reforço da obrigatoriedade do sigilo médico, vedando a divulgação de informações inclusive diante de pressões administrativas.
  • Testes diagnósticos: vedada a realização compulsória, exceto em casos de acidente ocupacional, risco iminente de morte ou incapacidade comprovada de manifestação da vontade.

A Resolução CFM nº 2.437/2025 também estabelece deveres específicos para o médico que atua na atenção obstétrica: 

  • Solicitar exame de HIV durante o pré-natal.
  • Realizar aconselhamento pré e pós-teste à gestante, explicando os riscos à gestante e ao bebê em caso de não tratamento.
  • Registrar formalmente no prontuário tanto a solicitação do exame quanto o consentimento ou recusa da paciente.

Há também responsabilidades definidas para as instituições de saúde: 

  • Garantir condições adequadas e dignas de atendimento às PVHA.
  • Assegurar internação, exames e tratamentos sempre que clinicamente indicados.
  • Proibir o isolamento de pacientes pelo simples diagnóstico de HIV.
  • Garantir recursos específicos para gestantes vivendo com HIV, com assistência integral no pré-natal, parto, puerpério e ao recém-nascido.
  • Garantir direito absoluto à confidencialidade do diagnóstico.
  • Realizar a notificação compulsória nos casos previstos (gestantes, crianças expostas e demais PVHA).

A Comissão SOGESP em Defesa e Valorização do Obstetra e Ginecologista reforça a necessidade de que todos os ginecologistas e obstetras se atualizem quanto às novas diretrizes éticas estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.437/2025. Nosso compromisso é assegurar atendimento ético, digno e seguro às pessoas que vivem com HIV/aids, promovendo a saúde, a equidade e o respeito aos direitos fundamentais.

 

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