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NOTA – Remuneração de Atendimentos por Telemedicina

CORONAVIRUS

São Paulo, 04 de maio de 2020.

NOTA – Remuneração de Atendimentos por Telemedicina

A SOGESP – Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo é uma associação científica que congrega os obstetras e ginecologistas do Estado de São Paulo e destina-se a, entre outros objetivos, promover o estudo, a pesquisa e a discussão de assuntos atinentes à Obstetrícia, zelar pelo aspecto ético do exercício profissional e promover a defesa dos interesses profissionais de seus associados, além de promover condições adequadas para o exercício da especialidade (artigo 2º, alíneas “a”, “d” e “e”, do seu Estatuto Social).

Essa Associação vem há anos atuando com vistas à valorização do trabalho médico, convicta de que o reconhecimento do médico como profissional essencial à assistência de qualidade é fator decisivo para a melhoria dos serviços de saúde. Especificamente no âmbito da assistência suplementar, a baixa remuneração aliada a outras condições inadequadas de trabalho vem prejudicando os profissionais e atingindo indiretamente os pacientes e as próprias operadoras.

Durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, declarado pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 188/2020, que se encontra em estado de transmissão comunitária em todo território nacional (Portaria MS nº 356/2020), está permitida a realização de atendimento médico através de Telemedicina,  por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações (Portaria MS nº 467/2020). 

Recentemente, foi publicada a Lei 13.989/2020, dispondo sobre o uso da Telemedicina durante a crise causada pelo novo Coronavírus, que estabelece em seu artigo 5º, que a prestação de serviço médico por essa ferramenta seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.

A SOGESP entende que a Telemedicina nada mais é que o exercício da medicina através de ferramentas tecnológicas, e que o atendimento médico mantém os mesmos requisitos e avaliações de quando feito de forma presencial.

Assim, a SOGESP entende e defende que a remuneração de atendimentos por Telemedicina deve ser feita no mesmo valor pago pela consulta médica presencial.

 

Dra. Rossana Pulcineli Vieira Francisco
Presidente da SOGESP  

Dra. Maria Rita de Souza Mesquita
Diretora de Defesa Profissional

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