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Lei que garante afastamento de gestante durante a pandemia foi alterada: gestantes vacinadas devem retornar ao trabalho presencial

Notícias SOGESP

São Paulo, 15 de março de 2022

A partir de 10/03/2022, apenas a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o SARS-CoV-2, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.

Essa foi a alteração trazida pela Lei nº 14.311/2022 (publicada no Diário Oficial da União de 10/03/2022) à Lei nº 14.151/2021, que originalmente garantia o afastamento do trabalho presencial durante  pandemia para todas as empregadas gestantes, sem prejuízo de sua remuneração, devendo ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

A partir de agora, a lei deixa claro que o empregador poderá alterar as funções exercidas pelas gestantes afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração integral, para tentar compatibilizar as atividades desenvolvidas ao trabalho à distância, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício. E fica garantida a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

As novas regras determinam ainda que a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: a) após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2; b) após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; ou c) mediante o exercício da opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde, e mediante o termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

 

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