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INFORME – A epidemia do novo Coronavírus e o atendimento a gestantes

CORONAVIRUS

São Paulo, 20 de março de 2020

INFORME – A epidemia do novo Coronavírus e o atendimento a gestantes

No dia 11/03 de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que estamos diante de uma pandemia denominada (COVID-19) caracterizada por infecção respiratória de gravidade variável e causada pelo novo Coronavírus SARS CoV-2. Diante da grande preocupação de todas a pessoas (leigos, profissionais de saúde e gestantes) a SOGESP definiu algumas orientações a seus associados, no atendimento as suas pacientes.

A SOGESP recomenda que os médicos orientem as gestantes que de acordo com as evidências científicas disponíveis até este momento:

·        Gestantes não parecem ter maior risco de adquirir a infecção que a população geral

·        TODAS as gestantes devem realizar as medidas de prevenção: lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool gel, não compartilhar objetos pessoais, manter os ambientes ventilados e evitar aglomerações.

·        Devem entrar em contato com seu obstetra de confiança (inicialmente por telefone) caso apresente sintomas como febre, tosse, dificuldade para respirar, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, dores musculares. O profissional irá orientar se há necessidade ou não de buscar o pronto atendimento hospitalar nesses casos. Se você estiver gripada, NÃO VÁ ao consultório sem ligar previamente para o profissional de saúde.

·        O curso da infecção do novo Coronavírus não tem se mostrado mais grave em gestantes. A grande maioria dos casos desta infecção evolui de forma leve (80 a 85%), devendo iniciar as medidas de suporte que consistem em repouso, hidratação via oral, medicação para alívio dos sintomas, conforme cada caso – e isolamento em domicílio

·        Gestantes devem buscar atendimento hospitalar para investigação, diagnóstico, isolamento e tratamento apenas em caso de piora do quadro clínico ou sinais de alerta de complicações: febre persistente, queda do estado geral, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos) ou sinais respiratórios como dor pleurítica (dor no peito), fadiga (cansaço) e dispneia (falta de ar).

Caso a gestante se configure como caso suspeito ou provável de contaminação pelo novo Coronavírus, seguindo as medidas determinadas pelo Ministério da Saúde, o médico deverá atestar sua condição (CID 10 - B34.2 Infecção por coronavírus de localização não especificada) indicar seu isolamento domiciliar ou hospitalar por até 14 dias. Nesse caso, por determinação legal[1], será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente do isolamento.

Seguem as definições do Ministério da Saúde[2] de caso suspeito ou provável da doença:

CASO SUSPEITO:

Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias (figura 1); OU

Situação 2 - CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.

CASO PROVÁVEL

Situação 3 - CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência
 

Caso a paciente seja beneficiária de plano de saúde, o médico poderá solicitar a realização do teste diagnóstico “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA POR RT-PCR”, de cobertura obrigatória para paciente enquadrado como caso suspeito ou provável da doença. Na rede pública, a orientação dos gestores é para que o teste de coronavírus seja indicado apenas para pacientes internados. É importante acompanhar as informações e diretrizes dos órgãos oficiais, que podem ser alteradas com a evolução da epidemia.

Na hipótese de a paciente não se configurar como caso suspeito ou provável, após avaliar as particularidades de cada caso, o médico poderá elaborar um relatório médico recomendando que a gestante seja transferida ou desenvolva suas funções remotamente ou, caso essas opções não sejam viáveis, seja afastada em razão da epidemia do novo Coronavírus (Covid-19) e do aumento do risco de contágio em razão da função exercida, que pode afetar a saúde da paciente e do bebê. Outra opção é recomendar ao empregador da paciente a avaliação complementar desta por um médico do trabalho, que poderá avaliar se, em cada caso, há condição especial que justifique mudança ou afastamento de função.

Caso a paciente esteja no final da gestação, o médico também poderá sugerir a antecipação do afastamento do serviço para licença maternidade, que poderá ocorrer a partir de 36 semanas de gestação e, nesse caso, fornecer o competente atestado médico.



[1] Lei nº 13.979/2020, art. 3º, §3º.
[2] http://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#casossuspeito

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