Hospitais e maternidades no Estado de São Paulo deverão garantir espaço separado para pacientes que tiveram perda gestacional
São Paulo, 25 de junho de 2024
Hospitais e maternidades no Estado de São Paulo deverão garantir espaço separado para pacientes que tiveram perda gestacional
Em 20/06/2024, foi publicada a Lei Estadual SP nº 17.949/2024, que busca assegurar a oferta de leito ou ala separada, nas instituições das redes pública e privada de saúde, para as parturientes de natimortos, bem como às pacientes que sofreram aborto espontâneo e que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando ato médico para retirada do feto.
O objetivo dessa lei é evitar que as pacientes em situação de luto em razão da morte do bebê ou do feto, que enfrentam uma experiência de grande sofrimento, não fiquem reunidas a parturientes e mulheres no pós-parto, que vivenciam momentos de enorme felicidade.
“Precisamos empenhar esforços na implementação de medidas de acolhimento das pacientes em luto perinatal. É importante garantir a elas espaço reservado para minimizar sua dor”, afirma o Dr. Luciano de Melo Pompei, Presidente da SOGESP.
A implementação da lei dependerá de regulamentação da questão pelo Governo do Estado de São Paulo. A SOGESP acompanhará a regulamentação dessa lei.