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Hospitais e maternidades no Estado de São Paulo deverão garantir espaço separado para pacientes que tiveram perda gestacional

São Paulo, 25 de junho de 2024

Hospitais e maternidades no Estado de São Paulo deverão garantir espaço separado para pacientes que tiveram perda gestacional

 

Em 20/06/2024, foi publicada a Lei Estadual SP nº 17.949/2024, que busca assegurar a oferta de leito ou ala separada, nas instituições das redes pública e privada de saúde, para as parturientes de natimortos, bem como às pacientes que sofreram aborto espontâneo e que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando ato médico para retirada do feto.

O objetivo dessa lei é evitar que as pacientes em situação de luto em razão da morte do bebê ou do feto, que enfrentam uma experiência de grande sofrimento, não fiquem reunidas a parturientes e mulheres no pós-parto, que vivenciam momentos de enorme felicidade.

“Precisamos empenhar esforços na implementação de medidas de acolhimento das pacientes em luto perinatal. É importante garantir a elas espaço reservado para minimizar sua dor”, afirma o Dr. Luciano de Melo Pompei, Presidente da SOGESP.

A implementação da lei dependerá de regulamentação da questão pelo Governo do Estado de São Paulo. A SOGESP acompanhará a regulamentação dessa lei.

 

 

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