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Conselho Federal de Medicina reconhece que apenas o médico pode inserir e retirar o implante contraceptivo

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São Paulo, 28 de julho de 2023.

Conselho Federal de Medicina reconhece que apenas o médico pode inserir e retirar o implante contraceptivo

O Conselho Federal de Medicina (CFM), através do Parecer nº 2/2023, esclareceu que “a inserção e a retirada do implante contraceptivo (Implanon®) são atos privativos do médico, não podendo ser realizados por outros profissionais da área da saúde”. O Parecer foi emitido por solicitação da FEBRASGO.

O CFM considera que, em razão dos possíveis efeitos colaterais desse procedimento, “é de grande importância na avaliação do profissional capacitado para sua inserção, já que há necessidade de domínio da anatomia e de capacitação para sua retirada logo após a inserção ou nas situações de migração, além de haver a necessidade de um médico para a prescrição”.

Esse Parecer tem como base legal a Lei nº 12.842 de 2013 (Lei do Ato Médico), que assim dispõe em seu artigo 4º: “São atividades privativas do médico: (…) III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; (...)”.

A SOGESP comemora o posicionamento do CFM, que valoriza o médico ginecologista e obstetra e protege a saúde das mulheres.

 

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