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CFM veta terapias hormonais para fins estéticos e de desempenho esportivo

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Em 11 de abril de 2023 foi publicada a Resolução CFM nº 2.333/2023, na qual o Conselho Federal de Medicina (CFM) adota normas éticas para a prescrição de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes de acordo com as evidências científicas disponíveis sobre os riscos e malefícios à saúde, contraindicando o uso com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.

Pouco tempo antes, em 24 de março de 2023, o CFM recebeu uma Carta Conjunta sobre Uso Indevido de Hormônios, assinada pelas Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Medicina do Esporte e do Exercício (SBMEE), Cardiologia (SBC), Urologia (SBU), Dermatologia (SBD), Geriatria e Gerontologia (SBGG) e pelas Federações Brasileiras de Gastroenterologia (FBG) e das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).

Nessa normativa, o CFM esclareceu que o uso indiscriminado de terapias hormonais com esteroides anabólicos androgênicos (EAA) – um grupo de compostos naturais e sintéticos formados a partir da testosterona ou um de seus derivados – com objetivos estéticos ou para o ganho de desempenho esportivo é uma preocupação crescente dentro da medicina e da saúde pública. E afirmou que, de acordo com as mais recentes evidências científicas, não existem benefícios notórios que justifiquem o aumento exponencial do risco de danos possivelmente permanentes ao corpo humano em diferentes órgãos e sistemas com essa utilização.

Essa norma determina que as terapias de reposição hormonal estão indicadas em caso de:

  1. deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico; ou
  2. deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

O CFM proibiu, no exercício da Medicina, por serem destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao seu benefício e segurança para o ser humano, a realização e a divulgação dos seguintes procedimentos:

  1. Utilização em pessoas de qualquer formulação de testosterona sem a devida comprovação diagnóstica de sua deficiência, excetuando-se situações regulamentadas por resolução específica;
  2. Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade estética;
  3. Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais;
  4. Prescrição de hormônios divulgados como “bioidênticos”, em formulação “nano” ou nomenclaturas de cunho comercial e sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista nesta resolução.
  5. Prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS), para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização e divulgação suspensa no Brasil; e
  6. Realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular e fazendo apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular (hipertrofia) ou de melhora de performance esportiva.

Ao criar essa norma, o CFM considerou que as intervenções médicas devem ter por base as melhores evidências clínico-epidemiológicas disponíveis que indiquem efeito terapêutico benéfico que suplante os potenciais efeitos adversos, preferencialmente através de estudos prospectivos e controlados. Avaliou também os riscos potenciais de doses inadequadas de hormônios, e que mesmo as doses terapêuticas podem desencadear efeitos colaterais danosos, principalmente nos casos em que a deficiência hormonal não foi diagnosticada apropriadamente conforme as diretrizes e recomendações em vigor. E concluiu que ainda não é seguro indicar a hormonioterapia anabolizante para fins estéticos e esportivos.

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