Logo SOGESP

Atendimento de casos de violência contra a mulher: obrigatoriedade de notificação compulsória e comunicação à autoridade policial

Valorização Profissional

São Paulo, 17 de janeiro de 2020

Atendimento de casos de violência contra a mulher: obrigatoriedade de notificação compulsória e comunicação à autoridade policial

Em 10 de março de 2020, entrará em vigor a Lei nº 13.931, publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2019, que determinou que constituem objeto de notificação compulsória os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados, bem como que tais casos deverão ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas.

Essa Lei alterou a Lei nº 10.778/2003, que já estabelecia a obrigatoriedade de notificação compulsória de casos de violência contra a mulher aos centros de vigilância epidemiológica, para fins de coleta de informações para melhorar o atendimento e fomentar políticas públicas. Mas a notificação, com caráter sigiloso, ficava restrita ao sistema de saúde. As novidades são que a notificação compulsória deverá ser feita mesmo se houver apenas indícios de violência, bem como que deverá ser feita a comunicação do caso à autoridade policial no prazo de 24 horas.

A Lei define violência contra a mulher como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado”, caso tenha ocorrido em qualquer das situações a seguir:

·         dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;

·         na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; e

·         onde quer que ocorra, se perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes.

A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível. Ela deverá ser feita através do preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória padronizada[1], que deverá ser remetida ao Serviço de Vigilância Epidemiológica ou serviço correlato da respectiva Secretaria Municipal de Saúde, onde os dados serão inseridos em aplicativo próprio e as informações consolidadas serão compartilhadas com a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (Portaria de Consolidação nº 4, de 28/09/2017, do Ministério da Saúde). 

Essa nova determinação legal deverá ser cumprida assim que se iniciar a vigência da lei (10/03/2020). Como se trata de dever legal, o médico fica excepcionado do dever de sigilo profissional, nos termos do artigo 73 do Código de Ética Médica[2]. Mas, apesar do dever legal de notificar o sistema de saúde e comunicar a autoridade policial, o médico não deverá entregar o prontuário médico da paciente sem sua expressa autorização (Nota Técnica nº 3/2016 do Conselho Federal de Medicina).

Cada serviço de saúde deverá organizar e disponibilizar meios e rotinas para os profissionais efetuarem a notificação compulsória e a comunicação à autoridade policial, para garantir o cumprimento da lei. A SOGESP recomenda que os médicos questionem ao diretor técnico do estabelecimento de saúde, que é o responsável pelos aspectos formais do funcionamento do serviço perante as autoridades sanitárias e demais autoridades (artigo 2º da Resolução CFM Nº 2147/2016), como deverá ser feita a notificação compulsória e a comunicação à autoridade policial nos casos de violência contra mulher, bem como que informem a ele qualquer problema que enfrentarem para cumprimento adequado da Lei nº 10.778/2003, alterada pela Lei nº 13.931.

A violência contra a mulher é uma triste realidade que deve ser combatida, e os profissionais e serviços de saúde são essenciais na detecção do problema. É importante que os médicos saibam investigar e identificar indícios de violência, conversem com suas pacientes e façam os encaminhamentos aos serviços de apoio, bem como estejam atentos para o cumprimento de suas obrigações legais, éticas e institucionais.


[1] Disponível no link a seguir: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/MatrizesConsolidacao/comum/37698.html
[2] “É vedado ao médico: Art.  73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.”

 

Microsoft.CSharp.RuntimeBinder.RuntimeBinderException: 'Newtonsoft.Json.Linq.JValue' does not contain a definition for 'macroAlias'
   at CallSite.Target(Closure , CallSite , Object )
   at System.Dynamic.UpdateDelegates.UpdateAndExecute1[T0,TRet](CallSite site, T0 arg0)
   at CallSite.Target(Closure , CallSite , Object )
   at AspNetCore.Views_Partials_grid_editors_macro.ExecuteAsync() in C:\Domains\sogesp.com.br\www\Views\Partials\grid\editors\macro.cshtml:line 0
   at Microsoft.AspNetCore.Mvc.Razor.RazorView.RenderPageCoreAsync(IRazorPage page, ViewContext context)
   at Microsoft.AspNetCore.Mvc.Razor.RazorView.RenderPageAsync(IRazorPage page, ViewContext context, Boolean invokeViewStarts)
   at Microsoft.AspNetCore.Mvc.Razor.RazorView.RenderAsync(ViewContext context)
   at Microsoft.AspNetCore.Mvc.ViewFeatures.HtmlHelper.RenderPartialCoreAsync(String partialViewName, Object model, ViewDataDictionary viewData, TextWriter writer)
   at Microsoft.AspNetCore.Mvc.ViewFeatures.HtmlHelper.PartialAsync(String partialViewName, Object model, ViewDataDictionary viewData)
   at AspNetCore.Views_Partials_grid_editors_base.ExecuteAsync() in C:\Domains\sogesp.com.br\www\Views\Partials\grid\editors\base.cshtml:line 11
Próximos eventos
Local : Hotel Nacional Inn São Carlos - Avenida Getúlio Vargas, 2330 Recreio São Judas Tadeu - São Carlos/SP

Local : Clínica e Diagnóstico Christovão da Gama – Rua Guilherme Marconi, 440 – Cobertura Vila Assunção – Santo André/SP

Local : Hospital Iamada - R. Cassemiro Boscoli 236, piso -1, Jardim Icaray, Pres. Prudente

Local : Faculdade UNOESTE - Campus Guarujá - Rua Albertino Pedro, 75 - Enseada - Guarujá/SP

Local : Novotel Sorocaba - Av. Professora Izoraida Marques Peres, 770 - Parque Campolim, Sorocaba - SP