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Atenção: Nota de Esclarecimento

São Paulo, 07 de março de 2024

ATENÇÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO

A SOGESP esclarece aos seus associados que não foi a responsável pela declaração que TODA gestante com dengue deve ser internada.

Estamos cientes e alertamos os colegas que a associação dengue e gravidez deve ser conhecida por todos os profissionais de saúde e, particularmente os ginecologistas e obstetras, uma vez que acrescenta riscos à saúde da mãe e do feto. Em relação à mãe infectada, existe risco três a quatro vezes maior risco de ocorrer morte, principalmente se a infecção ocorrer no terceiro trimestre gestacional.

Na matéria cientifica elaborada e publicada online no site da SOGESP, no dia 15 de fevereiro de 2024 orientamos que as gestantes com suspeita clínica de dengue deveriam ser cuidadosamente avaliadas, submetidas a exames laboratoriais e mantidas sob observação. Na orientação está descrito:

Frente a um caso suspeito de dengue em uma gestante a recomendação é:

- Manter a gestante em leito de observação (controle rigoroso de sinais vitais, sinais e sintomas) até colher e checar resultados de exames;

-Hidratação via oral com soro: inicial de 60-80 ml/kg/dia (1/3 SRO)

- Medicamento sintomáticos: Antitérmicos, analgésicos, antieméticos conforme necessidade. Está contraindicado o uso de salicilatos

-Solicitar hemograma para avaliar contagem de plaquetas e comparar o hematócrito com o valor de referência (a gestante deve ter esse dado anotado em sua carteira de pré-natal)

#Se hematócrito estiver até 10% maior que o seu de referência: hemograma diário até 48h após cessar a febre.

#Se hematócrito >10%: gestante será estadiada como grupo C e pelos riscos maiores deverá ser internada para tratamento e avaliação contínua.

#Na ausência do hematócrito basal, considerar as seguintes faixas de valores:

  • crianças: > 42%
  • mulheres: > 44%
  • homens: > 50%

São critérios para internação hospitalar:

5.5 Critérios de internação hospitalar
a) Presença de sinais de alerta;
b) Recusa na ingestão de alimentos e líquidos;
c) Comprometimento respiratório: doe torácica, dificuldade respiratória, diminuição do murmúrio vesicular ou outros sinais de gravidade; 
d)Plaquetas <20.000/mm³, independentemente de manifestações hemorrágicas;
e) Impossibilidade de seguimento ou retorno à unidade de saúde

Portanto, a SOGESP mantém a orientação cuidadosamente elaborada para auxiliar os colegas ginecologistas e obstetras na condução dos casos de dengue em gestantes.

 

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