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Alerta sobre atestado para gestante com comorbidade para vacinação contra COVID-19

CORONAVIRUS

São Paulo, 01 de junho de 2021

Alerta sobre atestado para gestante com comorbidade para vacinação contra COVID-19

O Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde estabeleceu como grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19, por ora, apenas as gestantes e as puérperas com as comorbidades descritas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o COVID-19 (Quadro 2, páginas 32/33).

E a Nota Técnica nº 651/2021, de 19/05/2021, da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde determina que a vacinação das gestantes e puérperas deverá ser condicionada a prescrição médica após avaliação individualizada de risco e benefício.

Para a emissão do atestado médico devem ser respeitadas as normas previstas na Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece que o atestado é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários. Prevê ainda que, ao fornecer o atestado, o médico deverá registrar em ficha própria e/ou prontuário médico os dados dos exames e tratamentos realizados. Na elaboração do atestado, o médico deverá registrar os dados de maneira legível, bem como:

  • Identificar o paciente;
  • Estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • Registrar data e hora da emissão;
  • Identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no conselho regional de medicina.

O médico que atestar comorbidades que suas pacientes não possuem, ou ainda para pessoas que não são suas pacientes comentem infração ética (art. 80 do Código de Ética Médica), podendo sofrer processo ético-profissional junto ao Conselho Regional de Medicina e, se condenado, sofrer penalidade que pode ser desde uma advertência até a cassação do registro profissional. E ainda cometerá o crime de falsidade de atestado médico (Art. 302 do Código Penal), podendo sofrer pena de detenção, de um mês a um ano.

A SOGESP orienta que os obstetras sigam rigorosamente as normas éticas e legais para a emissão de atestados, assim como as normas e recomendações do Ministério da Saúde. E orientem suas pacientes sobre o motivo e a necessidade da ordem de vacinação, que visa proteger prioritariamente os indivíduos com comorbidades, que têm mais chance de evoluir para casos graves e vir a óbito.

A SOGESP desenvolveu material cuidadosamente preparado para auxiliar os médicos quanto às questões relacionadas à vacinação contra COVID-19, que podem ser acessados em seu site.

 

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