Logo SOGESP

São Paulo, 12 de maio de 2021.

Acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz E SUA COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE

Em 01/04/2021 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma lista de exames, cirurgias e tratamentos que, indiscutivelmente, devem ser cobertos pelos planos de saúde.

A partir dessa data, passou a ser obrigatório aos planos de saúde cobrirem a consulta para acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz, através da integração desses profissionais em sua rede credenciada ou do reembolso de consultas feitas por profissionais escolhidos livremente pelas gestantes.

A consulta para acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz foi incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde durante o último processo de revisão desse documento gerenciado pela ANS, que se iniciou em dezembro de 2018.

Durante esse processo, uma enfermeira[i] apresentou a proposta de inclusão do acompanhamento pré-natal com enfermagem obstétrica/obstetriz no Rol, que passou a ser avaliada pela Agência. Ciente dessa proposta, a SOGESP passou a monitorar o processo e agir com vistas a garantir que a assistência do pré-natal permanecesse sob os cuidados do médico obstetra, visando o atendimento de qualidade e segurança à gestante.

Em maio de 2020, a SOGESP participou, juntamente com a FEBRASGO, de Reunião Técnica da ANS para a análise das propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, na qual ressaltou que a assistência pré-natal deveria necessariamente ser feita e conduzida pelo médico obstetra. A SOGESP também enviou ofício à ANS, com suas considerações sobre a proposta, ressaltando que, caso a proposta de inclusão fosse aceita, deveria necessariamente ser criada uma Diretriz de Utilização, já que, por exigência legal, a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera deve ser feita como integrante da equipe de saúde e não de forma privativa ou isolada.

Em novembro de 2020, quando a ANS apresentou à sociedade a proposta de inclusão no Rol do acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz, na Consulta Pública nº 81, a SOGESP informou à Agência seu posicionamento, nos seguintes termos:

“Considerando que a redução da mortalidade materna no Brasil é ainda um desafio para os serviços de saúde, é imprescindível que o pré-natal seja integralmente assistido pelo médico obstetra. A ausência do obstetra na assistência pré-natal implica graves riscos à saúde e à vida das gestantes e bebês, já que compete a esse profissional o diagnóstico adequado de doenças que podem vir a ocorrer durante a gestação. A SOGESP defende que as gestantes devem ser assistidas por equipes obstétricas suficientes e qualificadas, da qual podem e devem participar enfermeiro obstétrico ou obstetriz. Por força de lei, a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera pela enfermagem apenas pode ser feita como integrante da equipe de saúde (Lei nº 7.498/86, art. 11, II, g), não de forma privativa ou isolada. Assim, a SOGESP entende que é absolutamente descabido e ilegal autorizar que o acompanhamento das gestantes seja feito exclusivamente por enfermeiro obstétrico ou obstetriz. Portanto, caso a ANS decida pela inclusão do procedimento “acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz” em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, imperativo que o faça com a adoção de Diretriz de Utilização firme e clara que exija a presença do médico obstetra como principal responsável pelo acompanhamento pré-natal.”

Concluído o processo de revisão, o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passou a contemplar o acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz, o que o torna de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, desde que obedeça à Diretriz de Utilização (DUT) anexa ao Rol: 

DUT nº 135. CONSULTA COM ENFERMEIRO OBSTETRA OU OBSTETRIZ 

  1. Cobertura obrigatória de até 6 consultas de pré-natal e até 2 consultas de puerpério, quando atendidos todos os critérios abaixo:

    a. Profissional enfermeiro obstétrico ou obstetriz habilitado por seu conselho profissional para atendimento obstétrico; 
    b. Atendimento de consultas de pré-natal e puerpério quando solicitado por escrito pelo médico assistente que coordena o cuidado na equipe multiprofissional de saúde. 

Obs. 1: Em caso de indisponibilidade de rede prestadora de serviço para este procedimento na localidade de ocorrência do evento, a operadora deve disponibilizá-lo na localidade mais próxima, sem a obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte da beneficiária. 

Obs. 2: A frequência da solicitação do atendimento de enfermagem será definida pelo médico assistente que coordena o cuidado, devendo a mesma ser renovada no máximo a cada 3 consultas realizadas pela enfermagem. 

Ou seja, a cobertura da consulta de pré-natal enfermeiro obstétrico ou obstetriz será obrigatória e deverá ser coberta pelo plano de saúde quando o médico assistente, que coordena o cuidado na equipe multiprofissional de saúde, entender que o atendimento é necessário, da mesma forma como ocorre com as consultas de psicólogos e nutricionistas.

A Resolução Normativa nº 465/2021[ii] da ANS é clara ao estabelecer que os procedimentos listados no Rol deverão ser cobertos pelos planos de saúde quando solicitados pelo médico assistente e poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde.

O Código de Ética Médica[iii] garante ao médico o exercício de sua autonomia profissional, prescrevendo que o médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência.

Portanto, caberá ao médico assistente avaliar, dentro do modelo de assistência pré-natal que exerce e sempre buscando a prática da assistência obstétrica ética e baseada em evidências, avaliar se e quando encaminhará suas pacientes para atendimento de consultas de pré-natal por enfermeiro obstétrico ou obstetriz.

CFM e FEBRASGO contestam na Justiça a cobertura obrigatória de consulta de pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz pelos planos de saúde

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a FEBRASGO ajuizaram uma ação na Justiça contra a ANS para excluir do Rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde a consulta de pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz, por entenderem que se trata de outorga ao profissional da enfermagem, fora dos limites de sua competência, a realização de atos exclusivos do médico. O processo é nº 1019069-83.2021.4.01.3400 e tramita perante a 5ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Distrito Federal.

A ANS já apresentou sua defesa, alegando que a norma não fomenta o exercício ilegal da medicina, pois o procedimento será de cobertura obrigatória somente "quando solicitado por escrito pelo médico assistente que coordena o cuidado na equipe multiprofissional de saúde", conforme Diretriz de Utilização que acompanha o Rol.

O CFM e a FEBRASGO pediram uma liminar para suspender imediatamente a cobertura obrigatória pelos planos de saúde da consulta de pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz, mas a Justiça ainda não decidiu sobre esse pedido.

 


[1] Conforme se observa do item 27 do documento disponibilizado pela ANS - https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos/como-e-atualizado-o-rol-de-procedimentos/cronograma-rol2020-novo-pdf

[1] “Art. 6º Os procedimentos e eventos listados nesta Resolução Normativa e em seus Anexos poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde. § 1º Os procedimentos listados nesta Resolução Normativa e em seus Anexos serão de cobertura obrigatória uma vez solicitados pelo: I - médico assistente; (...)”

[1] Resolução CFM nº 2.217/2018 – Capítulo I, VII.

 

Microsoft.CSharp.RuntimeBinder.RuntimeBinderException: 'Newtonsoft.Json.Linq.JValue' does not contain a definition for 'macroAlias'
   at CallSite.Target(Closure , CallSite , Object )
   at System.Dynamic.UpdateDelegates.UpdateAndExecute1[T0,TRet](CallSite site, T0 arg0)
   at CallSite.Target(Closure , CallSite , Object )
   at AspNetCore.Views_Partials_grid_editors_macro.ExecuteAsync() in C:\Domains\sogesp.com.br\www\Views\Partials\grid\editors\macro.cshtml:line 0
   at Microsoft.AspNetCore.Mvc.Razor.RazorView.RenderPageCoreAsync(IRazorPage page, ViewContext context)
   at Microsoft.AspNetCore.Mvc.Razor.RazorView.RenderPageAsync(IRazorPage page, ViewContext context, Boolean invokeViewStarts)
   at Microsoft.AspNetCore.Mvc.Razor.RazorView.RenderAsync(ViewContext context)
   at Microsoft.AspNetCore.Mvc.ViewFeatures.HtmlHelper.RenderPartialCoreAsync(String partialViewName, Object model, ViewDataDictionary viewData, TextWriter writer)
   at Microsoft.AspNetCore.Mvc.ViewFeatures.HtmlHelper.PartialAsync(String partialViewName, Object model, ViewDataDictionary viewData)
   at AspNetCore.Views_Partials_grid_editors_base.ExecuteAsync() in C:\Domains\sogesp.com.br\www\Views\Partials\grid\editors\base.cshtml:line 11
Próximos eventos
Local : Hotel Nacional Inn São Carlos - Avenida Getúlio Vargas, 2330 Recreio São Judas Tadeu - São Carlos/SP

Local : Clínica e Diagnóstico Christovão da Gama – Rua Guilherme Marconi, 440 – Cobertura Vila Assunção – Santo André/SP

Local : Hospital Iamada - R. Cassemiro Boscoli 236, piso -1, Jardim Icaray, Pres. Prudente

Local : Faculdade UNOESTE - Campus Guarujá - Rua Albertino Pedro, 75 - Enseada - Guarujá/SP

Local : Novotel Sorocaba - Av. Professora Izoraida Marques Peres, 770 - Parque Campolim, Sorocaba - SP