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A grávida e o trabalho

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A grávida e o trabalho

Os obstetras, ainda nos dias de hoje, são considerados pela sociedade, e até mesmo por outros colegas, como meros “parteiros”. No entanto, além do domínio
amplo da arte cirúrgica, deve-se dar ao pré-natal sua devida importância, pois a adequada assistência a essa fase da vida da mulher resulta, a longo prazo, na
formação de pessoas física e mentalmente capazes, úteis e produtivas.

Cabe aos empregadores a obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para as empregadas grávidas ou não, embora, muitas vezes, eles desconheçam as implicações que os riscos ocupacionais podem ter na gravidez.

Dessa forma, o aconselhamento do obstetra bem como do médico do trabalho pode minimizar os riscos à saúde para as trabalhadoras grávidas e lactantes. Para tal, o obstetra deve conhecer profundamente as adaptações do organismo materno, a fisiologia das doenças próprias da gravidez e suas possíveis intercorrências, e, ainda, levar em conta fatores não menos importantes, porém, muitas vezes, relegados a segundo plano, como os fatores psíquicos e emocionais da grávida, os fatores sociais, os riscos ocupacionais e os riscos
inerentes ao cotidiano, tais como alimentação, atividade física, hábitos sociais, etc.

Existe um conceito arraigado em nossa cultura de que “gestação não é doença”; no entanto, quando se avaliam criteriosamente as repercussões de determinados aspectos da atividade laboral, fica claro que essa premissa deve ser repensada. Essa mensagem pode ser reforçada, mas levando-se em conta as mudanças e adaptações no organismo da grávida e os riscos para a gestação, a fim de tomar medidas médicas adequadas para lidar com quaisquer sintomas de saúde relacionados à gravidez, considerando-se, sempre, os impactos das características do trabalho e das profissões, a pressão psicológica e a exposição
ocupacional a riscos. Sintomas relacionados com a gravidez podem piorar em função das condições de trabalho, e alguns riscos específicos podem causar danos à gestação, como malformações fetais, antecipação do parto, fetos pequenos para a idade gestacional e doença hipertensiva da gestação, entre outros.

Esforços físicos, levantar ou carregar peso, subir e descer escadas, caminhar por longos períodos, permanecer em pé ou sentada, e longos períodos de trabalho estático podem não ser compatíveis com o estado gravídico. Da mesma forma, a exposição a produtos químicos diversos e a agentes físicos (calor, ruído e radiações) e biológicos pode comprometer a saúde da gestante e desenvolvimento do feto. Outros fatores também podem ter repercussões negativas na gestação, como carga horária, trabalho noturno e em turnos, o quase sempre subestimado trabalho doméstico, além da pressão psicológica que está cada vez mais presente nesse contexto.

Apesar da extensa bibliografia e do grande número de grávidas no mercado de trabalho, pouco se conhece a respeito das repercussões mútuas do binômio trabalho-gravidez. Os obstetras são inquiridos com frequência pelas suas pacientes sobre os riscos e as dificuldades no desempenho de sua profissão. O que se observa é que as recomendações fornecidas, na maioria das vezes, se baseiam em generalidades e em crenças sociais e culturais, sem qualquer suporte técnico ou científico. Devemos, também, levar em consideração que a maioria dos médicos do trabalho e dos peritos previdenciários pode não
ter conhecimentos profundos sobre as adaptações anatômicas, funcionais e emocionais do organismo materno, o que pode tornar diferente a execução da mesma ocupação pela grávida em relação a seu estado pré-gravídico.

A interferência do trabalho na evolução da gestação e da gestação na execução de tarefas laborais se deve à influência direta de múltiplos fatores. Assim, não se deve entender o trabalho como carga isolada. Na verdade, é um fator complexo, com vários componentes inter-relacionados, uns ligados ao tipo de trabalho executado e outros, às adaptações do organismo materno e às características
biopsicossociais da grávida. Considere-se ainda que os afazeres domésticos e as atividades físicas rotineiras e recreacionais podem demandar gasto de energia
maior que muitas das ocupações exercidas. Mesmo com essas restrições, a análise mais cuidadosa dos trabalhos compilados permite que sejam feitas considerações sobre as repercussões mútuas e que algumas normas de
conduta sejam sugeridas.

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