São Paulo, 11 de Março de 2010
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SOCIEDADE DE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGIMENTO INTERNO

I - DO CONSELHO DELIBERATIVO

1º - O Conselho Deliberativo é um dos órgãos assessores da Diretoria e será composto por todos os ex-Presidentes da SOGESP, conforme dispõe o artigo 34 do Estatuto Social.

2º - A função do Conselho Deliberativo é, basicamente, a de assessorar a Diretoria nas deliberações maiores, onde a sua presença se fizer necessária.

3º - Caberá aos membros do Conselho Deliberativo, por sua livre escolha, indicar qual deles irá presidi-lo, comunicando tal decisão à Diretoria, que passará a se comunicar com o Conselho, por seu intermédio.


II - DO CONSELHO FISCAL

1º - O Conselho Fiscal, na forma determinada pelo artigo 36 do Estatuto Social, será composto por no mínimo três membros, eleitos em Assembléia Geral, a ser convocada ao início de cada gestão.

2º - Todos os membros do Conselho Fiscal deverão estar quites com suas anuidades.

3º - Ao Conselho Fiscal, além da função prevista no artigo 36 do Estatuto, compete fiscalizar as atividades contábeis da Associação.

4º - São, também, atribuições do Conselho Fiscal, nos limites legais e estatutários:

   4.1. - examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os padrões aceitáveis do ponto de vista econômico e financeiro;
   4.2. - analisar os balancetes e outros demonstrativos, periodicamente elaborados, bem como, o Balanço Financeiro Anual, recomendando ou não a sua aprovação;
   4.3. - o Conselho Fiscal reunir-se-á periodicamente e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral.


III - DO CONSELHO CIENTÍFICO

1º - O Conselho Científico, constituído por no mínimo seis membros, escolhidos pela Diretoria, conforme determina o artigo 38 do Estatuto Social, será presidido pelo Diretor Científico.

2º - Todos os membros do Conselho Científico deverão ser portadores do TEGO e deverão estar em dia com suas anuidades.

3º - Compete ao Conselho Científico, além das funções previstas no artigo 38 do Estatuto, as seguintes:

   3.1. - intercâmbio científico com entidades congêneres, buscando atualidades de real interesse dos associados;
   3.2. - procurar inteirar-se das ocorrências atuais, no campo científico, que possam ser de interesse da especialidade, informando aos associados pelas vias competentes;
   3.3. - adequar o relacionamento da SOGESP com as universidades, órgãos governamentais da área da saúde e educação, entidades de pesquisa e empresas produtoras de equipamentos e de fármacos, estatais ou particulares;
   3.4. - avaliar e supervisionar os programas dos eventos científicos promovidos e apoiados pela Associação, submetendo-os à aprovação da Diretoria da SOGESP.


IV - DA COMISSÃO DE ÉTICA

1º - Em atenção ao artigo 40 do Estatuto Social, fica estabelecida a Comissão de Ética da SOGESP, que será integrada por no mínimo seis membros, de livre escolha da Diretoria, tendo como membros obrigatórios, o Presidente e o Secretário Geral da SOGESP.

2º - Estes, coordenados pelo Presidente da SOGESP, deliberarão sobre os aspectos éticos da especialidade, acatando os preceitos do Código de Ética Médica.

3º - Todos os membros da Comissão de Ética deverão ser portadores do TEGO e deverão estar em dia com suas anuidades.


V - DA COMISSÃO EDITORIAL

1º - Em atenção ao artigo 40 do Estatuto Social, fica estabelecida a Comissão Editorial da SOGESP, que será composta por no mínimo seis membros, indicados pela Diretoria.

2º - Todos os membros da Comissão Editorial deverão ser portadores do TEGO e deverão estar em dia com suas anuidades.

3º - O coordenador da Comissão Editorial será indicado pela Diretoria.

4º - Compete à Comissão Editorial:

   4.1. - responder pela edição periódica do órgão informativo da SOGESP;
   4.2. - responder, a pedido da Diretoria, pela edição de quaisquer publicações da SOGESP;
   4.3. - encarregar-se de viabilizar os meios adequados para as publicações de interesse da Associação.


VI - DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1º - Em atenção ao artigo 40 do Estatuto Social, fica estabelecida a Comissão de Relações Internacionais, integrada por no mínimo três membros, designados pela Diretoria, de acordo com o disposto no artigo 27 do Estatuto Social.

2º - Todos os membros da Comissão de Relações Internacionais deverão ser portadores do TEGO e deverão estar em dia com suas anuidades.

3º - Cabe, à Comissão, promover o intercâmbio internacional da Associação.

4º - A Comissão deverá manter estreito contato com os demais órgãos assessores da Diretoria, especialmente quando suas atividades estiverem correlacionadas.


VII - DA COMISSÃO DE DEFESA PROFISSIONAL

1º - Em atenção ao artigo 40 do Estatuto Social, fica estabelecida a Comissão de Defesa Profissional, que será composta por no mínimo seis membros indicados pela Diretoria.

2º - Todos os membros da Comissão de Defesa Profissional deverão ser portadores do TEGO e deverão estar em dia com suas anuidades.

3º - Sua função consiste em promover a defesa dos interesses da especialidade médica, especializada em Ginecologia e Obstetrícia, atuando em parceria com as entidades médicas (APM, SIMESP, ACADEMIA DE MEDICINA e CREMESP).


VIII - DAS REGIONAIS

1º - As Regionais da SOGESP, na forma prevista pelo artigo 32 do Estatuto Social, são órgãos destinados a prestar assessoria à Diretoria da Associação, cada qual em sua circunscrição própria.

2º - As Regionais poderão ser instaladas ou desativadas pela Diretoria, na medida do melhor atendimento de seus propósitos sociais e obedecendo às seguintes condições básicas:
   2.1. - a Regional deverá ter e manter, no mínimo, 200 (duzentos) sócios quites;
   2.2. - as despesas de custeio de cada Regional serão supridas através de receitas diversas obtidas com a realização de eventos (cursos, jornadas, etc) por ela organizados;
   2.3. - as despesas de custeio serão garantidas pela SOGESP, até que a Regional assuma autonomia financeira integral, conforme estabelecido no item anterior.

3º - A direção das Regionais será exercida por uma Diretoria composta por sócios regularmente inscritos, portadores do TEGO e quites com a SOGESP. Comporão a Diretoria: um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Coordenador de Eventos;

4º - A Presidência da Regional constitui-se em cargo de confiança do Presidente da SOGESP, cabendo a este último a faculdade de nomear ou destituir seu ocupante, com o conhecimento da Diretoria;

5º - Os demais membros serão escolhidos, entre os associados locais, pelo Presidente da Regional indicado, "ad referendum" do Presidente da SOGESP. Em caso de eventual destituição do Presidente da Regional, os componentes da respectiva Diretoria serão também desligados.

6º - São atribuições das Regionais da SOGESP:
   6.1. - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno da SOGESP;
   6.2. - promover a inscrição de novos associados;
   6.3. - auxiliar na divulgação de eventos promovidos pela Associação;
   6.4. - representar a SOGESP na sua região, na medida das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno, em consonância com as determinações emanadas da Diretoria;
   6.5. - colaborar com o Diretor Científico, na elaboração de programas de eventos promovidos na sua região.

7º - As Regionais, funcionarão, do ponto de vista fiscal e contábil, como filiais do CNPJ-MF (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda) da SOGESP.


IX - DOS REPRESENTANTES CREDENCIADOS

1º - Conforme disposto no artigo 32 do Estatuto Social, a Diretoria terá, ainda, na sua assessoria, os Representantes Credenciados, com a seguinte composição:
   1.1. - um Representante em cada cidade do Estado de São Paulo onde exista um número mínimo de 15 (quinze) sócios da SOGESP, todos quites com a entidade e com endereço oficial na respectiva cidade, exceto nas cidades que já tenham Regional constituída.
   1.2. - um Representante em cada Faculdade de Medicina do Estado de São Paulo, desde que esteja credenciada pelo Ministério da Educação;
   1.3. - um Representante em cada Hospital-Maternidade que tenha Residência Médica credenciada pelo Ministério da Educação, com pelo menos 10 (dez) médicos residentes, desde que haja manifestação expressa e que não esteja contemplada pelo item anterior.

2º - São Representantes Credenciados da SOGESP, na forma prevista pelo artigo 32 do Estatuto Social, os médicos portadores do TEGO, quites com suas anuidades, associados à SOGESP há pelo menos três anos.

3º - Os Representantes Credenciados das cidades (item 1.1. do artigo 1º deste capítulo), desde que cumprido o artigo 2º deste capítulo, deverão ser escolhidos através de eleição entre seus pares (sócios quites com endereço residencial oficial na respectiva cidade).

4º - Os Representantes Credenciados das Faculdades de Medicina (item 1.2. do artigo 1º deste capítulo), desde que cumprido o artigo 2º deste capítulo, deverão ser indicados pelo respectivo Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, "ad referendum" da Diretoria da SOGESP, na medida do melhor atendimento de seus propósitos sociais;

5º - Os Representantes Credenciados dos Hospitais (item 1.3. do artigo 1º deste capítulo), desde que cumprido o artigo 2º deste capítulo, deverão ser indicados pelo respectivo responsável do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia, "ad referendum" da Diretoria da SOGESP, na medida do melhor atendimento de seus propósitos sociais.

6º - São atribuições dos Representantes Credenciados da SOGESP:
   6.1. - representar e divulgar a entidade e suas atividades em seu local de atuação;
   6.2. - estimular a obtenção do TEGO;
   6.3. - promover a filiação de novos associados;
   6.4. - participar das reuniões e eventos da Diretoria, sempre que convocados;
   6.5. - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno da SOGESP.

7º - O Representante Credenciado será destituído de seu cargo, a critério do Presidente da Regional, " ad referendum" da Diretoria da SOGESP, sempre que:
   7.1. - não cumprir adequadamente suas atribuições;
   7.2. - for solicitado seu desligamento, por motivo justificado, pela maioria simples de seus pares (sócios quites com endereço residencial oficial na respectiva cidade).


X - DO PROCESSO ELEITORAL

1º - As eleições para a Diretoria da SOGESP serão diretas e realizadas a cada dois anos, nos meses de novembro dos anos ímpares, devendo ser preenchidos os seguintes cargos, na forma do disposto pelo artigo 18 do Estatuto Social: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Tesoureiro, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Científico e Coordenador dos Representantes Credenciados.

2º - Às eleições para a Diretoria da SOGESP poderão concorrer quaisquer chapas, obedecidas as seguintes condições de elegibilidade:
   2.1. - os concorrentes deverão ser portadores do TEGO, sócios há três anos ou mais, contados a partir da data de sua efetiva associação até o prazo final estabelecido para a inscrição das chapas;
   2.2. - os concorrentes deverão estar totalmente quites com suas anuidades, até a data do vencimento da última anuidade;
   2.3. - os concorrentes deverão comprovar endereço residencial fixo no Estado de São Paulo por, no mínimo, 5 (cinco) anos.

3º - As chapas concorrentes à eleição, deverão ser completas, possuindo, portanto, candidatos indicados para todos os cargos, fazendo-se acompanhar de suas respectivas anuências, e apresentadas para registro, na sede social da SOGESP, no prazo estipulado pelo Edital de Eleições, sendo vedada a indicação de um mesmo candidato para mais de um cargo na chapa, e também de um mesmo candidato em duas chapas, mesmo que em cargos diferentes.

4º - Apresentadas as chapas, os interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, para impugná-las, oficiando o motivo à Comissão Eleitoral, que, por sua vez, decidirá sobre a impugnação e comunicará o resultado do julgamento às partes interessadas para, se for o caso, promoverem a necessária regularização, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a notificação, sob pena de exclusão sumária da chapa.

5º - Fica ressalvado que impugnações decorrentes do não atendimento, por qualquer candidato, aos requisitos dispostos no artigo 43 do Estatuto Social, importará na exclusão de toda a sua respectiva chapa.

6º - É permitida a reeleição de um, vários ou até mesmo, de todos os dirigentes integrantes da Diretoria em exercício e, a estes que venham a se candidatar à reeleição, não será exigido o afastamento de seus respectivos cargos.

7º - Todos os associados, residentes na capital e no interior, que estiverem quites com a Associação exercerão o seu direito de voto, por meio de correspondência. A Sogesp incumbir-se-á de remeter, a cada um, com a devida antecedência, o material eleitoral necessário, incluindo a cédula eleitoral. A carta resposta, contendo o voto, deverá ser remetida à SOGESP, sendo, validamente, recebida até às 18:00 do dia anterior ao da apuração.

8º - A diretoria deverá designar, antes das eleições, e a seu exclusivo critério, uma Comissão Eleitoral composta por um Presidente, um Secretário e os respectivos suplentes, para responderem pelo processo eleitoral.

9º - Cabe à Comissão Eleitoral designada, diligenciar no sentido de promover, com a devida antecedência:
   9.1. - a publicação do Edital, em jornal de grande circulação no Estado, entre 120 (cento e vinte) e 60 (sessenta) dias antes do término da eleição, comunicando a realização do pleito e concedendo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do Edital, para que as chapas sejam apresentadas na Sede Social da Associação;
   9.2. - a confecção de todo o material eleitoral necessário;
   9.3. - o encaminhamento das cédulas eleitorais a todos os associados, que votarão por correspondência, com todas as orientações sobre o procedimento;
   9.4. - o estabelecimento dos critérios finais que entenderem, indispensáveis ao bom andamento do pleito;
   9.5. - a composição da mesa apuradora e a elaboração da Ata da Eleição, com os resultados apurados.

10º - Cada chapa concorrente poderá apresentar um fiscal, dentre os associados quites com a Associação, para acompanhar o processo eleitoral.

11º - A apuração será realizada, preferencialmente, na Sede Social da SOGESP, no período compreendido entre 09:00 e 18:00, podendo, a critério da Comissão Eleitoral, e em caráter excepcional, realizar-se em outro local.

12º - Após o término da eleição, ou seja, após às 18:00 do último dia estipulado para o final de recebimento da correspondência dos eleitores, a Comissão Eleitoral irá conferir os envelopes contendo as respectivas cédulas para verificar a inviolabilidade dos mesmos e dará início à apuração propriamente dita. Poderá estar presente um fiscal de cada chapa concorrente, desde que devidamente credenciado.

13º - Serão anuladas as cédulas rasuradas, os envelopes que contenham mais de um voto, e as cédulas não envelopadas.

14º - O processo eleitoral, o resultado das eleições e a posse da nova Diretoria serão homologados pela Assembléia Geral, conforme reza o artigo 16 do Estatuto Social.

São Paulo, 14 de dezembro de 2004

Dr. Krikor Boyaciyan
Diretor Tesoureiro

Dra. Rosiane Mattar
Secretário Geral

Dr. Francisco Eduardo Prota
Presidente

--- Registrado em cartório em 7 de janeiro de 2005 ---




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