São Paulo, 11 de Março de 2010
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Protocolado e Registrado em 3 de Agosto de 2004

CAPÍTULO I DA SOCIEDADE E SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO VI DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO VII DA DIRETORIA
CAPÍTULO VIII DO CONSELHO DELIBERATIVO
CAPÍTULO IX DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO X DO CONSELHO CIENTÍFICO
CAPÍTULO XI DAS COMISSÕES
CAPÍTULO XII DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO XIII DA REFORMA DO ESTATUTO
CAPÍTULO XIV DA DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

  

DA SOCIEDADE E SEUS OBJETIVOS
Artigo I.
   A Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP, fundada em 1º de agosto de 1989, por tempo indeterminado, é uma Associação Civil, sem fins econômicos, de caráter científico, com sede e foco na cidade de São Paulo, que se destina a congregar e representar no Estado de São Paulo, os profissionais de Medicina que se dedicam às especialidades de Obstetrícia e Ginecologia, e que se regerá pelo presente Estatuto e pelas leis que regulam a matéria.

Artigo II.
   A SOGESP destina-se a:

a.  promover o estudo, a pesquisa e a discussão de assuntos atinentes à Obstetrícia, à Ginecologia e às demais atividades correlatas;

b.  promover reuniões, simpósios, cursos, encontros, congressos e outras atividades de cunho científico, de interesse das especialidades;

c.  instituir concursos, objetivando com isto, incentivar os associados a intensificar e aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos;

d.  zelar pelo aspecto ético do exercício profissional;

e.  promover, na medida de seu alcance, a defesa dos interesses profissionais de seus associados, além de promover condições adequadas para o exercício da especialidade;

f.  diligenciar, no sentido de que seja mantido, um saudável relacionamento, não apenas com a Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO, mas também, com todas as demais Sociedades congêneres, tanto nacionais quanto estrangeiras;

g.  estimular e prestigiar o trabalho de pesquisa e ensino;

h.  estimular o desenvolvimento de novos produtos, equipamentos, instrumentos, bem como, de sistemas e procedimentos, na área de sua competência;

i.  patrocinar e divulgar conhecimentos tecnológicos e publicações técnico-científicas.

Artigo III.
   Esta Associação deve ser filiada a FEBRASGO e atuará como o Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Associação Paulista de Medicina - APM.


DO PATRIMÔNIO
Artigo IV.
   O patrimônio da Sociedade será constituído por:

a. dotação inicial;

b. subvenções, contribuições, legados, auxílios, doações e outras aquisições proporcionadas por pessoas físicas ou jurídicas;

c. receitas diversas, provenientes de atividades e promoções feitas pela Sociedade;

d. taxas de anuidades pagas pelos associados.


Artigo V.
   Caberá à Diretoria decidir sobre  a aceitação ou não de doações com encargos e, também, estipular o valor da anuidade.

Artigo VI.
   O patrimônio da SOGESP somente, em nenhum caso, poderá sofrer destinação diversa da estabelecida neste capítulo.

Artigo VII.
   A SOGESP deverá aplicar o seu patrímônio, segundo esquema legal que tenha em conta a segurança dos investimentos e a manutenção do valor real dos capitais investidos.

Parágrafo 1º
   O plano de aplicação do patrimônio deverá ser elaborado pela Diretoria, anualmente, ou sempre que razões supervenientes o aconselharem, observando-se os critérios dispostos no "caput" deste artigo;



Parágrafo 2º
   O balanço patrimonial deve ser realizado ao final do exercício de gestão da Diretoria.



DOS ASSOCIADOS
Artigo VIII.
   O número de associados que compõem a Sociedade é ilimitado;

Parágrafo único
  As categorias de associados são as seguintes: fundadores, titulados, efetivos, correspondentes, honorários e beneméritos;

a. são considerados fundadores, os associados que estiveram presentes à Assembléia Geral de fundação e que firmaram a Ata;

b. são considerados titulados, os profissionais portadores do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia - TEGO;

c. são considerados efetivos, os profissionais não portadores do TEGO;

d. são considerados correspondentes, os médicos especialistas, brasileiros ou estrangeiros, que mantenham correspondência permanente e intercâmbio científico com a SOGESP. O título de Associado Correspondente será outorgado pela Diretoria;

e. são considerados honorários, os médicos cujos nomes tenham sido aprovados por 2/3 (dois terços) dos associados presentes e com direito a voto em Assembléia Geral destinada a tal fim;

f. são beneméritos, todas as pessoas cujos nomes tenham sido proposto por 2/3 (dois terços) dos associados presentes, e com direito a voto, em Assembléia Geral, as quais tenham de qualquer forma contribuído, seja materialmente ou cientificamente, para o engrandecimento da SOGESP.




DOS DIREITOS E DEVEROS DOS ASSOCIADOS
Artigo IX.
   São direitos dos membros da SOGESP.

a. Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações.

b. Receber as publicações da SOGESP.

c. Votar e ser votado para os cargos eletivos confermo preceituam o Estatuto, os Regimentos e os Regulamentos da SOGESP.

d. Participar da Assembléia Geral.


Artigo X.
   São deveres dos membros da SOGESP:

a. Concorrer para o cabal cumprimento dos fins da SOGESP.

b. Pagar a anuidade no prazo previsto neste estatuto, exceto os menbros honorários e beneméritos.


Artigo XI.
   Todo membro deixará de fazer parte da Associação:

a. Por demissão a pedido;

b. Por atrazo no pagamento da anuidade;

c. Por exclusão motivada por infração prevista no Estatuto;

d. Por cometer infrações graves aos preceitos da Ética Médica, ou outras consideradas pelo Conselho Regional ou Federal de Medicina;

e. Por atentar contra a moral, renome, reputação ou o patrimônio da SOGESP;

f. Por motivo grave que será matéria de análise em deliberação fundamentada e aprovada pela maioria absoluta dos presentes em reunião da Diretoria, especialmente convocada para este fim.


Parágrafo Único
   Da decisão da Diretoria, que decretar a exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento das partes.

Artigo XII.
   A readmissão de membros será analizada pela Diretoria, a pedido dos interessados:

Parágrafo Único
   Os membros excluídos desde que cumpram as exigências estatutárias, poderão ser readmitidos ao pagarem a anuidade do ano em curso e as taxas de readmissão, se houver.

Artigo XIII.
   Os sócios da SOGESP, sob qualquer hipótese, não poderão ser responsabilizados por obrigações contraídas pela Diretoria.



DA ORGANIZAÇÂO
Artigo XIV.
   A SOGESP tem os seguintes órgãos:

a. Assembléia Geral;

b. Conselho Deliberativo;

c. Conselho Científico;

d. Conselho Fiscal;

e. Diretoria;

f. Comissões.




DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo XV.
   A Assembléia Geral é órgão máximo da SOGESP, com poderes para decidir sobre todos os assuntos a ela pertinentes, reunindo-se, uma vez a cada ano, ao término do mandato da Diretoria; e sempre que convocada pelo Presidente da Associação, ou por 1/5 (um quinto) dos sócios quites com a Tesouraria. Compete ao 1º Secretário prestar efetiva colaboração ao Secretário Geral, no exercício de seu cargo, substituindo-o, integralmente, em seus impedimentos legais.



Parágrafo 1º
   A Assembléia Geral é composta por todos os associados da SOGESP, quites com suas obrigações sociais até a data da convocação, conforme o disposto por este Estatuto.

Parágrafo 2º
   A Assembléia Geral será convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, mediante publicação de Edital de Convocação em jornal de grande circulação, no Estado de São Paulo.

Parágrafo 3º
   A convocação poderá ser realizada, alternativamente, mediante envio de circular via correio eletrônico (e-mail) aos membros ativos, no endereço eletrônico constante no cadastro da associação, cumulada com publicação de Edital de Convocação no sítio da rede mundial de computadores ("Internet") oficial da SOBESP.

Artigo XVI.
   A SOGESP reunir-se-á em Assembléia Geral para:

a. Liquidação da SOGESP;

b. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

c. Destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal

d. Discutir e votar o relatório de atividades da Diretoria;

e. Aprovar as contas;

f. Alterar o Estatuto;

g. Empossar a Diretoria Eleita;

h. Deliberar sobre assuntos de especial importância para a SOGESP.


Parágrafo Único
   Para as deliberações a que se referem as alíneas a, c, f é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Artigo XVII.
   A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da SOGESP e secretariada pelo Secretário-Geral da SOGESP.


DA DIRETORIA
Artigo XVIII.
   A SOGESP será dirigida por uma Diretoria, com mandado de 2 (dois) anos, composta por: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Tesoureiro, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Científico e Coordenador dos Representantes Credenciados.

Artigo XIX.
   São atribuições da Diretoria:

a. administrar a Sociedade e todos os seus haveres;

b. cumprir e fazer cumprir, fielmente, o Estatuto e o Regimento Interno da Sociedade, bem como as deliberações da Assembléia Geral;

c. organizar o quadro de funcionários da SOGESP, contratando, dispensando, fixando funções, remunerações e o que mais necessário for;

d. indicar substituto para eventuais cargos vagos na Diretoria, resultantes de renúncia ou impedimento do titular.


Artigo XX.
   A Diretoria não poderá renunciar direitos, alienar, hipotecar ou empenhar bens imóveis da SOGESP, sem prévia e expressa anuência da Assembléia Geral, sob pena de total nulidade do ato.

Artigo XXI.
   Compete ao Presidente:

a. representar a Sociedade de forma ampla e geral, incluída a representação em juízo ou fora dele;

b. convocar ordinária ou extraordinariamente a Diretoria, presidindo os seus trabalhos;

c. convocar sempre que necessário, a Assembléia Geral, segundo disposição estatutária e presidí-la quando convocada pela Diretoria;

d. dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;

e. encaminhar às autoridades competentes, os documentos exigidos por lei;

f. autorizar contratação ou demissão de pessoal;

g. decidir sobre as despesas a serem feitas pela Associação, autorizando à tesouraria que efetue os respectivos pagamentos;

h. assinar os cheques ou quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade pecuniária da Sociedade;

i. nomear e destituir os Presidentes das Regionais;

j. exercer outras funções que porventura lhe forem atribuídas através do Regimento Interno.


Artigo XXII.
   Compete ao 1º Vice-Presidente:

a. substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

b. colocar-se à disposição da presidência, assessorando-a no que for necessário;

c. delegar função ao 2º Vice-Presidente.


Artigo XXIII.
   Compete ao 2º Vice-Presidente todas as atribuições do 1º Vice-Presidente, previstas no artigo anterior, nos seus impedimentos legais.

Artigo XXIV.
   Compete ao Secretário Geral:

a. lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

b. ter sob sua guarda, livros e arquivos da Associação;

c. ocupar-se da correspondência da Associação, próprias de sua secretaria;

d. manter atualizado o arquivo relativo ao quadro social;

e. promover, em consonância com a Diretoria, com os Conselhos ou Comissões específicas, a divulgação de eventos e demais reuniões da Associação;

f. substituir o Presidente e os Vice-Presidentes nos seus impedimentos legais;

g. supervisionar as secretárias, quando da realização dos conclaves promovidos pela Sociedade;

h. manifestar-se sobre a celebração de convênios ou acordos de interesse social, sempre que solicitado;

i. exercer eventuais funções que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno.


Artigo XXV.
   Compete ao 1º Secretário prestar efetiva colaboração ao Secretário Geral, no exercício de seu cargo, substituindo-o, integralmente, em seus impedimentos legais.

Artigo XXVI.
   Compete ao 2º Secretário todas as atribuições do 1º Secretário, nos seus impedimentos legais

Artigo XXVII.
   Compete ao Direito Tesoureiro:

a. orientar e coordenar, em seu devido tempo e lugar, as atividades de arrecadação das receitas da Sociedade, providenciando para que sejam feitas de forma eficiente e pontual;

b. manter sob sua guarda toda a documentação própria da tesouraria, especialmente a que compreende a movimentação financeira, saldos de caixa, aplicações e investimentos, além de eventuais bens ou valores, pertencentes à Associação, que lhe forem confiados pela Diretoria;

c. providenciar para que sejam depositados, em um ou mais estabelecimentos bancários, escolhidos previamente pela Diretoria, o produto da arrecadação de receitas;

d. fiscalizar o efetivo pagamento de todas as despesas da Associação, já autorizadas pelo Presidente;

e. responder pela contabilidade da Associação, apresentando, tempestivamente, os balanços anuais, além dos demonstrativos de receita e despesas, tudo, devidamente autenticado com sua assinatura, para que sejam, a seguir, submetidos à apreciação e à chancela do Presidente;

f. assinar, juntamente com o Presidente ou com o Secretário Geral, cheques e demais documentos que resultem em responsabilidades pecuniárias para a Associação;

g. manter toda a documentação da Tesouraria à disposição do Conselho Fiscal para que proceda as verificações previstas no Regimento Interno, bem como, as demais que entendam necessárias.


Artigo XXVIII.
   Compete ao 1º Tesoureiro auxiliar, no que for possível, o Tesoureiro, nas atribuições específicas do cargo, substituindo-o em seu impedimento legal.

Artigo XXIX.
   Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar, no que for possível, o 1º Tesoureiro, nas atribuições específicas do cargo, substituindo-o em seu impedimento legal.

Artigo XXX.
   Compete ao Diretor Científico:

a. coordenar o Conselho Científico;

b. coordenar as atividades técnicas e científicas ligadas ao ensino, pesquisa e assistência tocoginecológica;

c. elaborar, selecionar, acompanhar e avaliar projetos científicos de interesse da classe;

d. estabelecer os programas dos eventos cientifícos promovidos pela Sociedade;

e. propor à Diretoria, nomes de associados que poderão participar de vistorias, avaliações de programa de especialização, residência e pós-graduação, quando solicitado por Comissões ou órgãos pertinentes;

f. exercer as demais funções previstas pelo Regimento Interno.


Artigo XXXI.
   Compete ao Coordenador dos Representantes Credenciados:

a. orientar a atuação dos Representantes Credenciados das cidades, faculdades e maternidades.

b. encaminhar à diretoria da SOGESP as reinvindicações e dificuldades relacionadas aos Representantes Credenciados

c. manter atualizado o quadro de Representantes Credenciados.

d. representar seus pares junto à Diretoria da SOGESP


Artigo XXXII.
   A Diretoria contará, para efeito de assessoramento, com os seguintes órgãos, compostos por membros portadores do TEGO:

a. Regionais;

b. Representantes Credenciados;


Artigo XXXIII.
   A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo a cada 6(seis) meses, em data pré-estabeledica e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou, no seu impedimento, pelo 1º Vice-Presidente.


DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo XXXIV.
   Compete ao Conselho Deliberativo, composto por todos os ex-Presidentes da SOGESP, assessorar a Diretoria nas deliberações que se fizerem necessárias.

Artigo XXXV.
   O Conselho Deliberativo será regido por Regimento próprio.


DO CONSELHO FISCAL
Artigo XXXVI.
   Compete ao Conselho Fiscal, composto por no mínimo três membros, eleitos em Assembléia Geral, fiscalizar as atividades contábeis da Associação, assessorando a Diretoria neste particular, conforme previsto no Regimento Interno.

Artigo XXXVII.
   O Conselho Fiscal será regido por Regimento próprio.


DO CONSELHO CIENTÍFICO
Artigo XXXVIII.
   Compete ao Conselho Científico, que será constituído por no mínimo seis membros escolhidos pela Diretoria e coordenado pelo Diretor Científico.

a. elaborar, selecionar, acompanhar e avaliar projetos científicos de interesse da classe;

b. estabelecer os programas dos eventos científicos promovidos pela Associação;

c. propor à Diretoria, nomes de associados que poderão participar de vistorias, avaliações de programa de especialização, residência e pós-graduação, quando solicitado por Comissões ou órgãos pertinentes;

d. exercer as demais funções previstas pelo Regimento Interno.


Artigo XXXIX.
   O Conselho Científico será regido por Regimento próprio.


DAS COMISSÕES
Artigo XL.
   A SOGESP manterá comissões de assessoramento técnico-científico suberdinados á Diretoria.

Artigo XLI.
   Cada Comissão será regida por Regimento próprio.



DAS ELEIÇÕES
Artigo XLII.
   As eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas pela Assembléia Geral, mediante regulamento próprio.

Artigo XLIII.
   Às eleições para a Diretoria poderão concorrer quaisquer chapas, desde que os seus integrantes possuam o TEGO, e estejam regularmente inscritos no quadro da SOGESP, há mais de três anos, e que tenham pago regularmente as anuidades devidas à SOGESP neste período.

Artigo XLIV.
   As reeleições são permitidas.


DA REFORMA DO ESTATUTO
Artigo XLV.
   O Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, pela Assembléia Geral, mediante

I - Proposta da Diretoria;

II - Proposta de um quinto dos associados.


Artigo XLVI.
   A aprovação da reforma ou emenda do Estatuto, dar-se-á por voto concorde de no mínimo dois terços dos associados presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação se a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


DA DISSOLUÇÃO
Artigo XLVII.
   A SOGESP dissolver-se-á por determinação legal das autoridades constituídas, ou por decisão da Assembléia Geral, respeitados os interesses de terceiros.

Parágrafo Único
   A Assembléia Geral, para dissolução da SOGESP será convocada especificamente para este fim.

Artigo XLVIII.
   Em case de dissolução da SOGESP seu patrimônio ser revertido em benefício da Associação Paulista de Medicina - APM.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo XLIX.
    Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" da Assembléia Geral.

Artigo L.
   Os membros da Diretoria, e das diversas Comissões e Conselhos, não poderão receber qualquer remuneração ou contrapartida por seus serviços à Sociedade.

Artigo LI.
    O regime de trabalho daqueles que prestarem serviço sob registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social, à Sociedade, será o da Legislação Trabalhista vigente e, no da Locação de Serviços, o estabelecido por contrato próprio da espécie. Excetuam-se destas categoria, os membros da Diretoria e órgãos assessores.

Artigo LII.
    Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no órgão competente.
--- São Paulo, 21 de maio de 2004 ---



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